Wissen Consultoria – uma empresa que atua na Região de Campinas e Ribeirão Preto (Pirassununga, Leme, Porto Ferreira, Descalvado, Araras, Limeira, etc.)
Para falar sobre a importância desses documentos, vamos relembrar qual a função deles para a segurança do trabalho.
O PPP depende do LTCAT para ser elaborado corretamente. Os dois devem ser atualizados regularmente para garantir os direitos do trabalhador e para evitar punições às empresas.
Os dois documentos devem obrigatoriamente preenchidos por todas as empresas, inclusivo as microempresas e as empresas pequeno porte. No entanto, logicamente é preciso tomar especial cuidado em casos onde a empresa trabalha com agentes nocivos.
O LTCAT é de propriedade da empresa, e deve ser divulgado no eSocial, pois é uma grande fonte de informações sobre segurança do trabalho. Já o PPP deve ser entregue para o trabalhador, e a sua divulgação a terceiros é crime.
O LTCAT tem prazo de validade indeterminado, mas deve ser renovado ao menos uma vez por ano ou toda vez que a empresa sofrer alterações no ambiente de trabalho. Por consequência, sempre que o LTCAT for alterado é preciso registrar a alteração também no PPP.
É preciso, também, disponibilizar o LTCAT no eSocial. Caso qualquer uma dessas exigências não seja cumprida, a empresa está sujeita a multas.
Os valores das penalidades foram aumentados em janeiro deste ano em 4,48%. Com o aumento, o valor da multa por não entrega do PPP pode variar de R$ 2.519,31 a R$ 251.929,36 de acordo com a gravidade da infração. A não atualização da LTCAT implica em multa de R$25.192,89.