Meio Ambiente

O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição  visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).

Principais Serviços

  • aprovação de processos junto à secretaria ambiental e prefeituras: montagem do processo, protocolo, acompanhamento técnico até a aprovação.
  • certificado de dispensas de licença (CDL), para empreendimentos não passíveis de licenciamento;
  • licença prévia (LP);
  • licença de instalação (LI);
  • obtenção/renovação da licença de operação

a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.

  • obtenção do cadri – certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais

o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.

  • CDL – certificado de dispensa de licença

1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;

2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.

  • Obtenção de autorizações e licenças junto ao DAEE (Departamento de águas e energia elétrica)
  • Obtenção do certificado de regularidade do IBAMA
  • Obtenção do Registro de Produtos Remediadores IBAMA
  • Obtenção de licença junto ao DEPRN (departamento estadual de proteção dos recursos naturais)
  • Supressão de florestas, reserva legal e compensação ambiental
  • Curso e palestras de conscientização ambiental
  • Implantação da norma ISO 14001
  • Formação de auditores internos ISO 14001
  • Auditorias ambientais
  • Programas de redução e gerenciamento de resíduos incluindo coleta seletiva
  • Análise e levantamento dos aspectos e impactos ambientais
  • Perícia ambiental
  • Planejamento sustentável do agronegócio (plantios sustentáveis e pastos sustentáveis)

 


O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição  visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.

A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).

Principais Serviços

  • aprovação de processos junto à secretaria ambiental e prefeituras: montagem do processo, protocolo, acompanhamento técnico até a aprovação.
  • certificado de dispensas de licença (CDL), para empreendimentos não passíveis de licenciamento;
  • licença prévia (LP);
  • licença de instalação (LI);
  • obtenção/renovação da licença de operação

a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.

  • obtenção do cadri – certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais

o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.

  • CDL – certificado de dispensa de licença

1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;

2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.

  • Obtenção de autorizações e licenças junto ao DAEE (Departamento de águas e energia elétrica)
  • Obtenção do certificado de regularidade do IBAMA
  • Obtenção do Registro de Produtos Remediadores IBAMA
  • Obtenção de licença junto ao DEPRN (departamento estadual de proteção dos recursos naturais)
  • Supressão de florestas, reserva legal e compensação ambiental
  • Curso e palestras de conscientização ambiental
  • Implantação da norma ISO 14001
  • Formação de auditores internos ISO 14001
  • Auditorias ambientais
  • Programas de redução e gerenciamento de resíduos incluindo coleta seletiva
  • Análise e levantamento dos aspectos e impactos ambientais
  • Perícia ambiental
  • Planejamento sustentável do agronegócio (plantios sustentáveis e pastos sustentáveis)
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