O órgão regulatório responsável pelo Registro de Produtos Veterinários é o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA). Ele também regula os estabelecimentos que produzem, distribuem, importam, exportam, dentre outras atividades ligadas a este setor.
É importante salientar que sem o Registro de Produtos Veterinários no MAPA, o comércio fica proibido.
Produtos veterinários consistem em toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada. Sua administração pode ser aplicada de forma individual ou coletiva. Também pode ser efetuada de forma direta ou misturada com os alimentos.
Eles podem ser destinados à prevenção, ao diagnóstico, à cura ou ao tratamento das doenças dos animais. Isto inclui os aditivos, suprimentos promotores, melhoradores da produção animal, medicamentos, vacinas, antissépticos, desinfetantes de uso ambiental ou equipamentos, pesticidas e todos os produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas, bem como os produtos destinados ao embelezamento dos animais.
Primeiramente, o mais importante a se saber quando se inicia um Registro de Produto Veterinário no MAPA é que antes da regulação de produtos é necessário realizar o Registro do estabelecimento no MAPA.
O MAPA categoriza as empresas em diversos estabelecimentos de acordo com a área de atuação dessas instituições. Estabelecimento Distribuidor (ED), Estabelecimento Comercial (EC), Estabelecimento Exportador (EE), Estabelecimento Importador (EI), Estabelecimento Produtor (EP), Estabelecimento Armazenador (EA), Estabelecimentos Relacionado (ER).
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