A Monster Energy apresentou uma das novidades previstas para seu portfólio de 2027: a Monster + Protein, bebida que combina proteína, cafeína e outros componentes funcionais em uma mesma formulação.
O produto foi apresentado durante a NACS 2026 e deverá chegar inicialmente nos sabores chocolate e baunilha. A formulação anunciada contém 30 g de proteína, 160 mg de cafeína, 2 g de açúcar e 6 g de fibra prebiótica, além da mistura energética característica da marca.
A novidade chama atenção por aproximar dois mercados que tradicionalmente ocupavam espaços diferentes: o de bebidas energéticas e o de produtos proteicos. A iniciativa acompanha um movimento crescente da indústria de desenvolver bebidas que ofereçam mais de uma característica funcional e atendam diferentes ocasiões de consumo.
O lançamento mostra como a inovação no setor de bebidas está avançando para formulações cada vez mais completas. Proteínas, fibras, vitaminas, minerais, cafeína e outros ingredientes vêm sendo incorporados a produtos que buscam ir além das categorias tradicionais.
Para fabricantes que pretendem acompanhar esse movimento, entretanto, a inovação precisa estar acompanhada de uma análise regulatória adequada.
No Brasil, a composição, a finalidade de uso, as concentrações dos ingredientes e as alegações apresentadas ao consumidor podem influenciar diretamente o enquadramento regulatório, a rotulagem e a forma de regularização do produto.
Por isso, o desenvolvimento de uma nova bebida deve considerar os requisitos regulatórios desde a definição da formulação, reduzindo o risco de alterações posteriores e facilitando a entrada do produto no mercado.
A Wissen Consultoria auxilia empresas no desenvolvimento e regularização de bebidas, incluindo análise de formulação, enquadramento regulatório, rotulagem e processos junto aos órgãos competentes.
Sua empresa está desenvolvendo uma nova bebida? Conte com a Wissen Consultoria para avaliar os requisitos regulatórios do projeto antes do lançamento.
Fonte: Monster Energy Company / BevNET, outubro de 2026.
Monster Energy has unveiled one of the new products planned for its 2027 portfolio: Monster + Protein, a beverage combining protein, caffeine and other functional components in a single formulation.
Presented during NACS 2026, the product is expected to initially be available in chocolate and vanilla flavors. The announced formulation contains 30 g of protein, 160 mg of caffeine, 2 g of sugar and 6 g of prebiotic fiber, in addition to Monster’s signature energy blend.
The launch draws attention by bringing together two markets that have traditionally occupied different spaces: energy beverages and protein products. The initiative reflects a growing industry movement toward beverages designed to provide multiple functional attributes and serve different consumption occasions.
The launch illustrates how beverage innovation is moving toward increasingly complex formulations. Protein, fiber, vitamins, minerals, caffeine and other ingredients are being incorporated into products designed to go beyond traditional beverage categories.
For manufacturers seeking to follow this trend, however, innovation must be accompanied by appropriate regulatory assessment.
In Brazil, a product’s composition, intended use, ingredient concentrations and claims made to consumers may directly affect its regulatory classification, labeling and regularization requirements.
For this reason, regulatory requirements should be considered from the formulation development stage, reducing the risk of subsequent changes and facilitating the product’s path to market.
Wissen Consultoria supports companies in the development and regulatory compliance of beverages, including formulation assessment, regulatory classification, labeling and regulatory procedures before the competent authorities.
Is your company developing a new beverage? Wissen Consultoria can assess the regulatory requirements of your project before launch.
Source: Monster Energy Company / BevNET, October 2026.
Abrir uma empresa, instalar uma unidade ou ampliar a produção exige planejamento. Entre os pontos que precisam ser avaliados está a situação ambiental do empreendimento: a atividade precisa de licença? Qual órgão deve ser procurado? Quais informações devem ser apresentadas?
Responder a essas perguntas desde o início ajuda a organizar o processo e a considerar as exigências ambientais no planejamento do negócio.
O licenciamento ambiental é o processo pelo qual o órgão competente avalia a viabilidade ambiental de um empreendimento e estabelece as condições para sua instalação e funcionamento.
A construção, a instalação, a ampliação e a operação de atividades sujeitas ao licenciamento dependem da autorização ambiental correspondente, sem prejuízo de outras licenças e autorizações aplicáveis.
Para a empresa, esse processo também permite planejar medidas de controle ambiental e organizar responsabilidades relacionadas aos impactos de suas atividades.
Antes de solicitar uma licença, é necessário entender o que a empresa realiza e onde pretende atuar. Essa avaliação deve considerar as características reais do empreendimento, como processos produtivos, equipamentos, matérias-primas, uso de água e geração de resíduos.
Por isso, vale reunir informações que respondam às seguintes perguntas:
Esse levantamento orienta a análise do enquadramento e a preparação do pedido adequado.
O licenciamento ambiental pode ser de competência municipal, estadual ou federal. A definição depende do enquadramento do empreendimento e das regras de competência aplicáveis.
Em São Paulo, por exemplo, existem atividades licenciadas pela CETESB e atividades de impacto local cujo licenciamento pode ser realizado por municípios habilitados. Identificar o órgão responsável deve fazer parte da avaliação inicial.
No procedimento realizado em três etapas, as principais licenças são:
Também existem outras modalidades de licenciamento. O procedimento aplicável deve ser definido conforme as características do empreendimento e as regras do órgão competente.
Uma preparação bem-organizada começa pela reunião dos documentos da empresa e das informações técnicas do estabelecimento.
Dados cadastrais, informações sobre o imóvel, descrição das atividades, plantas, processos produtivos e controles ambientais podem fazer parte dessa preparação. A relação de documentos deve ser conferida para o caso concreto, pois varia conforme a atividade e o procedimento adotado.
Antes do protocolo, também é recomendável verificar se as informações apresentadas são consistentes entre si e representam a realidade da empresa. Essa revisão ajuda a reduzir retrabalho e facilita o atendimento às solicitações de esclarecimento.
A emissão da licença deve ser acompanhada pela leitura e pelo atendimento das condições estabelecidas pelo órgão ambiental.
A empresa precisa incorporar essas exigências à sua rotina, acompanhar os prazos aplicáveis e planejar as providências necessárias para manter sua regularidade. Mudanças no empreendimento também devem ser avaliadas antes de sua execução.
A assessoria em licenciamento ambiental é um dos serviços oferecidos pela Wissen Consultoria. Nossa equipe auxilia na avaliação das exigências aplicáveis ao empreendimento, na montagem do processo, no protocolo e no acompanhamento técnico junto aos órgãos competentes.
Também oferecemos suporte para obtenção de licenças prévia e de instalação, obtenção e renovação da licença de operação e outros serviços de gestão ambiental, conforme as necessidades da empresa.
Starting a business, setting up a facility, or expanding production requires planning. One of the aspects that must be assessed is the environmental status of the operation: Does the activity require an environmental license? Which authority should be contacted? What information must be submitted?
Answering these questions from the outset helps structure the process and incorporate environmental requirements into the company’s business planning.
Environmental licensing is the process through which the competent environmental authority assesses the environmental feasibility of an undertaking and establishes the conditions for its installation and operation.
The construction, installation, expansion, and operation of activities subject to environmental licensing depend on the corresponding environmental authorization, without prejudice to any other applicable licenses and permits.
For companies, this process also enables the planning of environmental control measures and the organization of responsibilities related to the impacts arising from their activities.
Before applying for an environmental license, it is necessary to understand what the company does and where it intends to operate. This assessment should consider the actual characteristics of the undertaking, such as production processes, equipment, raw materials, water use, and waste generation.
Therefore, it is advisable to gather information that answers the following questions:
● What activities are carried out at the facility?
● How does the production process work?
● What types of waste, effluents, and emissions are generated?
● What environmental control measures are already in place?
● Does the company intend to construct new facilities, install equipment, or expand its operations?
This assessment supports the regulatory classification of the activity and the preparation of the appropriate application.
Environmental licensing may fall under municipal, state, or federal jurisdiction. The responsible authority depends on the classification of the undertaking and the applicable jurisdictional rules.
In the state of São Paulo, for example, some activities are licensed by CETESB, while activities considered to have a local environmental impact may be licensed by authorized municipalities. Identifying the competent authority should therefore be part of the initial assessment.
Under a three-stage licensing procedure, the main environmental licenses are:
● Preliminary License (LP): assesses the environmental feasibility of the undertaking during the planning stage, taking into account its location and proposed design.
● Installation License (LI): authorizes the installation of the undertaking and establishes the environmental conditions applicable to this stage.
● Operating License (LO): authorizes the operation of the activity and establishes the environmental control and monitoring conditions applicable during operation.
Other environmental licensing procedures and modalities may also apply. The appropriate procedure must be defined according to the characteristics of the undertaking and the rules established by the competent environmental authority.
Proper preparation begins with gathering the company’s corporate documents and the technical information related to the facility.
Registration data, property information, descriptions of the activities, site plans, production processes, and environmental control measures may form part of the required documentation. The specific list of documents should be confirmed for each case, as requirements vary according to the activity and the applicable licensing procedure.
Before submission, it is also advisable to verify that all information provided is consistent and accurately reflects the company’s actual operations. This review helps reduce rework and facilitates responses to requests for clarification from the environmental authority.
Once the environmental license has been issued, the company must review and comply with all conditions established by the environmental authority.
These requirements should be incorporated into the company’s routine operations. Applicable deadlines must be monitored, and the necessary measures should be planned to maintain regulatory compliance. Any changes to the undertaking should also be assessed before they are implemented.
Environmental licensing advisory services are among the solutions offered by Wissen Consultoria. Our team assists companies in assessing the environmental requirements applicable to their operations, preparing the licensing process, submitting applications, and providing technical follow-up with the competent authorities.
We also provide support for obtaining Preliminary and Installation Licenses, obtaining and renewing Operating Licenses, and carrying out other environmental management services according to each company’s needs.
Does your company need to begin or review its environmental regulatory compliance process? Contact Wissen Consultoria to assess the appropriate next steps.
A capacitação para trabalho em altura passou por uma mudança que exige atenção das empresas. A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, publicada em 16 de julho, incluiu na NR-35 a obrigatoriedade de realização dos treinamentos na modalidade presencial. A exigência abrange os treinamentos inicial, periódico e eventual previstos na norma.
Com essa atualização, as empresas precisam revisar a modalidade dos cursos contratados e organizar a adequação dos treinamentos anteriores, observando o prazo específico estabelecido pela portaria.
O novo item 35.4.5 da NR-35 determina:
“Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial.”
A exigência se aplica ao treinamento como um todo. Portanto, oferecer a teoria a distância e somente a prática presencialmente não atende à nova regra para os treinamentos realizados após sua entrada em vigor.
A presença dos trabalhadores permite acompanhar a execução das atividades, orientar o uso dos equipamentos e corrigir procedimentos durante a capacitação. Para a empresa, isso reforça a necessidade de planejar os cursos considerando as condições reais de trabalho e os riscos das atividades.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de julho de 2026. Seu artigo 8º concedeu prazo de um ano para refazer o treinamento inicial presencialmente ou complementar sua carga horária, quando uma parte já tiver sido realizada de forma presencial.
Assim, as organizações devem providenciar essa adequação até 16 de julho de 2027. Esse prazo se refere à regularização do treinamento inicial anterior e não autoriza a continuidade da contratação de novos cursos a distância.
O primeiro passo é levantar os registros dos trabalhadores que executam atividades em altura e identificar como ocorreu o treinamento inicial de cada um. A partir dessa revisão, recomenda-se:
Esse planejamento ajuda a distribuir as turmas e a evitar que a regularização fique concentrada perto do encerramento do prazo.
A capacitação deve fazer parte de uma gestão contínua de segurança. O trabalho em altura exige planejamento, análise de riscos e medidas de prevenção adequadas à atividade. A NR-35 orienta que se evite a exposição ao risco sempre que possível e que sejam adotadas medidas para eliminar o risco de queda ou reduzir suas consequências.
Revisar os treinamentos é uma oportunidade para avaliar também os procedimentos utilizados no dia a dia. A adequação deve resultar em trabalhadores preparados e em condições de trabalho que permitam executar as atividades com segurança.
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026. DOU de 16/07/2026, artigos 1º, 8º e 9º.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2026-1/portaria-mte-no-1-259-alteracao-do-anexo-iii-da-nr-35.pdf
Ministério do Trabalho e Emprego. Trabalho em altura: veja o que muda nos treinamentos e nas escadas fixas verticais. Publicado em 02/09/2026.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/setembro/trabalho-em-altura-veja-o-que-muda-nos-treinamentos-e-nas-escadas-fixas-verticais
Training for work at height has undergone a change that requires companies’ attention. Ordinance MTE No. 1,259, dated July 15, 2026, published on July 16, introduced into NR-35 the requirement that training be conducted in person. This requirement applies to the initial, periodic, and occasional training sessions provided for under the standard.
With this update, companies must review the format of the training courses they contract and organize the adjustment of previous training, observing the specific deadline established by the ordinance.
The new item 35.4.5 of NR-35 establishes:
“The training sessions provided for in this NR must be conducted in person.”
The requirement applies to the training as a whole. Therefore, providing the theoretical portion through distance learning and only conducting the practical portion in person does not comply with the new rule for training carried out after it came into effect.
The physical presence of workers allows instructors to monitor the performance of activities, provide guidance on the use of equipment, and correct procedures during the training process. For companies, this reinforces the need to plan training courses according to actual working conditions and the risks associated with the activities performed.
The ordinance came into effect on the date of its publication, July 16, 2026. Article 8 granted a one-year period to repeat the initial training in person or to supplement its training hours when part of the training had already been completed in person.
Therefore, organizations must complete this adjustment by July 16, 2027. This deadline applies to the regularization of previous initial training and does not authorize companies to continue contracting new distance-learning courses.
The first step is to review the records of workers who perform activities at height and identify how each worker’s initial training was conducted. Based on this review, companies are advised to:
This planning helps distribute training groups over time and prevents the regularization process from being concentrated near the end of the deadline.
Training must be part of an ongoing occupational safety management process. Work at height requires planning, risk assessment, and preventive measures appropriate to the activity being performed. NR-35 establishes that exposure to risk should be avoided whenever possible and that measures should be adopted to eliminate the risk of falling or reduce its consequences.
Reviewing training programs is also an opportunity to assess the procedures used in day-to-day operations. Compliance should result in properly trained workers and working conditions that enable activities to be performed safely.
Brazilian Ministry of Labor and Employment. Ordinance MTE No. 1,259, dated July 15, 2026. Official Gazette of the Union, July 16, 2026, Articles 1, 8, and 9.
Brazilian Ministry of Labor and Employment. Work at Height: See What Changes in Training and Fixed Vertical Ladders. Published on September 2, 2026.
A Anvisa atualizou os requisitos essenciais de segurança e desempenho aplicáveis aos dispositivos médicos e dispositivos médicos para diagnóstico in vitro por meio da RDC nº 848/2024.
A nova norma substituiu a RDC nº 546/2021 e reforçou a necessidade de os fabricantes demonstrarem que seus produtos são seguros, eficazes e adequados à finalidade pretendida, considerando gerenciamento de risco, desempenho clínico e ciclo de vida do dispositivo.
A mudança trouxe maior alinhamento com referências internacionais e impacta diretamente a elaboração de dossiês técnicos, especialmente para produtos de maior risco, como dispositivos Classe III e IV.
Se atentem às novas exigências!
ANVISA has updated the essential safety and performance requirements applicable to medical devices and in vitro diagnostic medical devices through RDC No. 848/2024.
The new regulation replaced RDC No. 546/2021 and reinforced the need for manufacturers to demonstrate that their products are safe, effective, and suitable for their intended purpose, taking into account risk management, clinical performance, and the device’s life cycle.
The change has brought greater alignment with international references and directly impacts the preparation of technical dossiers, especially for higher-risk products, such as Class III and Class IV medical devices.
Please pay close attention to the new requirements!
A indústria está apostando na sensação dos alimentos na boca para conquistar consumidores. Segundo reportagem da Associated Press, a procura por diferentes texturas tem impulsionado lançamentos pelo mundo.
Entre as novidades estão um espresso gelado aerado da Starbucks e os Trolli Gummi Pops, doces congelados que continuam macios e mastigáveis.
O movimento também traz desafios: preservar a crocância durante a entrega e manter texturas agradáveis em novas formulações estão entre as prioridades das empresas.
Saiba mais: https://apnews.com/article/food-texture-products-crunchy-mouthfeel-nerds-e859e004a01af73314d5d693257cdb38
Entenda o dimensionamento exigido por lei, as regras de reciclagem anual e como evitar o bloqueio do seu AVCB por falta de treinamento.
Quando se aborda a segurança contra incêndio e pânico em edificações comerciais, industriais ou residenciais, a atenção costuma se voltar imediatamente para as instalações físicas, como a presença de extintores, redes de hidrantes, alarmes e iluminação de emergência. No entanto, mesmo os sistemas tecnológicos mais avançados dependem da intervenção humana capacitada nos primeiros minutos de uma emergência. É exatamente nesse cenário que a Brigada de Incêndio deixa de ser encarada como uma simples iniciativa voluntária e se consolida como uma exigência legal rigorosa e indispensável para a manutenção regular de qualquer empreendimento.
A ausência de uma brigada devidamente dimensionada, treinada e documentada representa uma das causas mais frequentes de reprovação em vistorias do Corpo de Bombeiros. A inconformidade com essa exigência impede a emissão ou renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), o que gera um efeito dominó capaz de cassar o Alvará de Funcionamento municipal, invalidar apólices de seguro patrimonial e expor a alta liderança a graves responsabilizações cíveis e criminais.
A brigada de incêndio é definida como um grupo organizado de pessoas, voluntárias ou indicadas, devidamente treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, bem como na prestação de primeiros socorros e na coordenação da evacuação de emergência de um imóvel. A base normativa que fundamenta essa obrigação no território nacional encontra-se na norma técnica ABNT NBR 14276, associada às Instruções Técnicas estaduais emitidas pelos respectivos Corpos de Bombeiros Militares, a exemplo da Instrução Técnica número dezessete do estado de São Paulo e suas equivalentes em outras unidades federativas.
A obrigatoriedade de constituição e manutenção da brigada abrange a vasta maioria das edificações de uso coletivo que necessitam de licenciamento via AVCB. Isso inclui indústrias de todos os portes, centros logísticos, edifícios de escritórios, hospitais, instituições de ensino, shopping centers, estabelecimentos de reunião de público e condomínios residenciais verticais. Apenas as edificações de menor complexidade, baixo risco e pequena área construída, geralmente enquadradas na modalidade de licenciamento simplificado por Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), possuem isenção total ou exigências reduzidas em relação ao treinamento de brigadistas.
Um dos erros mais graves e recorrentes cometidos pelos gestores corporativos e síndicos é a suposição de que indicar aleatoriamente um ou dois colaboradores para realizar um treinamento rápido seja suficiente para cumprir a lei. O cálculo do contingente necessário de brigadistas é um processo técnico rigoroso que leva em consideração diversos parâmetros objetivos do imóvel e da operação.
O dimensionamento depende diretamente da população fixa total da edificação, do grau de risco da atividade desenvolvida (dividido em risco baixo, médio ou alto conforme a carga de incêndio) e da distribuição espacial dos ocupantes ao longo dos pavimentos e turnos de trabalho. Em um edifício comercial com múltiplos andares, por exemplo, a norma exige a presença proporcional de brigadistas em cada um dos pavimentos durante todo o horário de expediente.
Em indústrias ou instalações que operam em regime de turnos ininterruptos, a escala da brigada deve cobrir integralmente as turmas diurnas e noturnas, garantindo que o imóvel jamais fique desprovido do número mínimo de brigadistas qualificados. Outro desafio crítico envolve a rotatividade de pessoal (turnover). A saída não planejada de colaboradores treinados reduz o efetivo abaixo do limite exigido pela legislação, o que anula a conformidade do imóvel perante os órgãos de fiscalização até que novas turmas sejam capacitadas.
A capacitação da brigada de incêndio não consiste em uma simples palestra teórica sobre prevenção de acidentes. Trata-se de um curso estruturado com carga horária e conteúdo programático bem delimitados, divididos entre aulas teóricas e simulações práticas em campo de treinamento. A complexidade e a duração do curso são classificadas nos níveis básico, intermediário ou avançado, variando de acordo com os riscos específicos presentes na edificação.
Durante a instrução, os participantes aprendem a manusear extintores manuais e sobre rodas, operar o sistema de hidrantes, reconhecer as diferentes classes de incêndio, utilizar equipamentos de proteção individual, aplicar manobras de reanimação e primeiros socorros, e coordenar a evacuação rápida de áreas sob situações de estresse e pânico. A legislação estabelece que todo treinamento deve ser ministrado obrigatoriamente por profissionais de engenharia de segurança ou instrutores credenciados perante os órgãos competentes, exigindo a emissão do Atestado de Formação de Brigada acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
É fundamental destacar que o certificado da brigada possui validade estrita de doze meses. A reciclagem anual é uma imposição legal e contínua para renovar os conhecimentos práticos, atualizar os protocolos internos de emergência, introduzir simulações de evacuação periódicas e integrar novos colaboradores à equipe. Deixar de realizar a reciclagem dentro do prazo estipulado invalida a documentação técnica do imóvel e impede a obtenção de certidões de conformidade.
No momento em que o Corpo de Bombeiros realiza a vistoria presencial para a emissão ou renovação do AVCB, a fiscalização efetua uma auditoria minuciosa em toda a documentação da edificação. O Atestado de Formação de Brigada de Incêndio vigente, acompanhado da ART quitada pelo instrutor responsável, figura na lista de documentos de apresentação obrigatória.
No entanto, o processo de vistoria técnica muitas vezes vai além do exame formal de documentos. O oficial vistoriador tem a prerrogativa legal de realizar testes amostrais e arguições práticas com os colaboradores identificados na lista da brigada. O fiscal pode solicitar que um brigadista demonstre o acionamento do sistema de alarme, localize os pontos de primeiros socorros, explique o plano de evacuação do pavimento ou opere um hidrante. Caso seja constatado que os certificados estão vencidos, que a quantidade de brigadistas presentes no turno é inferior ao exigido pela norma técnica, ou que a equipe demonstra total desconhecimento dos procedimentos básicos de emergência, a vistoria é indeferida no ato, paralisando a liberação do documento.
Para além do estrito cumprimento de exigências burocráticas e da obtenção de licenças governamentais, a manutenção de uma brigada de incêndio ativa e qualificada representa um investimento indispensável na proteção patrimonial e humana. Os primeiros cinco minutos após a eclosão de um foco de incêndio são considerados os mais críticos. É exatamente nessa janela de tempo que uma atuação rápida, fria e coordenada pode debelar as chamas ainda em sua fase inicial, antes que o fogo ganhe proporções incontroláveis e comprometa a estrutura da edificação.
Sob a perspectiva jurídica, o descumprimento das exigências relativas à brigada coloca os administradores da empresa, gestores de segurança e síndicos em uma posição de extrema vulnerabilidade. Em episódios de sinistro que resultem em danos materiais severos ou fatalidades, a ausência de brigada qualificada é enquadrada como negligência grave por parte da gestão. Além de subsidiar ações judiciais de indenização promovidas pelas vítimas, essa falha regulatória é utilizada por companhias seguradoras como fundamento legal legítimo para recusar o pagamento de indenizações por quebra de cláusulas contratuais de conformidade com a legislação vigente.
Manter a equipe devidamente dimensionada, treinada e atualizada é uma decisão estratégica de governança corporativa. A promoção regular de treinamentos práticos, aliada ao controle rigoroso das datas de vencimento dos laudos e à rápida reposição de brigadistas em casos de desligamento de funcionários, garante a tranquilidade necessária para enfrentar auditorias e vistorias sem sobressaltos.
Encarar a formação da brigada de incêndio não como um custo operacional indesejado, mas como uma garantia de continuidade dos negócios e preservação de vidas, reflete o nível de maturidade e responsabilidade da organização. Para regularizar a situação da sua empresa, avaliar o dimensionamento correto do seu imóvel e realizar os treinamentos exigidos por lei com a devida emissão de laudos técnicos, entre em contato com nossa equipe especializada em engenharia de segurança e agende uma auditoria de conformidade para a sua edificação.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou a Portaria SDA/Mapa nº 1.412/2025, definindo limites para micotoxinas em rações de cães e gatos a partir de julho de 2026. A regra fixa o teto de 10 \mug/kg para aflatoxina B1 e 20 \mug/kg para aflatoxinas totais, considerando impróprio qualquer produto acima desses valores. Toxinas geradas por fungos em grãos, as aflatoxinas provocam sérios danos à saúde dos pets, incluindo imunossupressão, hepatite tóxica, necrose hepática e morte por aflatoxicose aguda.A regulamentação exige que as fábricas reforcem seus programas de autocontrole, amostragem e análises laboratoriais validadas. Para garantir essa conformidade, a norma destaca a atuação indispensável do Responsável Técnico (RT) — médico-veterinário ou zootecnista. Cabe ao RT supervisionar as matérias-primas, acompanhar o processo produtivo e adotar ações corretivas, prevenindo surtos de intoxicação e assegurando a saúde dos animais.
Acesse também em: https://www.crmves.org.br/mapa-regulamenta-limites-de-micotoxinas-em-alimentos-para-caes-e-gatos-medida-contou-com-contribuicao-tecnica-do-cfmv/
The Ministry of Agriculture and Livestock (Mapa) published SDA/Mapa Ordinance No. 1,412/2025, establishing maximum limits for mycotoxins in dog and cat food, effective as of July 2026.
The regulation sets a maximum limit of 10 µg/kg for aflatoxin B1 and 20 µg/kg for total aflatoxins, deeming any product exceeding these levels unfit for use. Aflatoxins are toxins produced by fungi that can develop in grains and can cause serious health problems in pets, including immunosuppression, toxic hepatitis, liver necrosis, and death due to acute aflatoxicosis.
The regulation requires manufacturers to strengthen their self-control programs, sampling procedures, and validated laboratory testing. To ensure compliance, the rule emphasizes the essential role of the Technical Responsible Professional (RT), who must be either a veterinarian or an animal scientist.
The RT is responsible for supervising raw materials, monitoring the production process, and implementing corrective actions, thereby helping prevent poisoning outbreaks and safeguarding animal health.
Also available at: https://www.crmves.org.br/mapa-regulamenta-limites-de-micotoxinas-em-alimentos-para-caes-e-gatos-medida-contou-com-contribuicao-tecnica-do-cfmv/
A Polícia Federal publicou uma orientação técnica destinada a esclarecer a forma correta de classificar produtos simples e compostos para fins de controle de produtos químicos. O documento reforça que a análise de enquadramento deve considerar não apenas o nome comercial do produto, mas também sua composição química, concentração das substâncias controladas e demais características técnicas previstas na legislação. A iniciativa busca padronizar os critérios adotados pela fiscalização, proporcionando maior segurança jurídica às empresas e reduzindo dúvidas quanto à necessidade de regularização junto à Polícia Federal. A orientação é especialmente relevante para fabricantes, importadores, exportadores, distribuidores e usuários de produtos químicos, que passam a contar com diretrizes mais claras para avaliar suas obrigações legais e evitar inconsistências durante fiscalizações.
Confira mais sobre:
A RDC nº 989/2025 e a IN nº 394/2025 estabeleceram novas regras para a regularização de produtos saneantes no Brasil, substituindo a antiga RDC nº 59/2010. As normas atualizam os critérios de classificação de risco, notificação, registro, rotulagem, limites de embalagem, tolerâncias analíticas e comprovação do prazo de validade.
As empresas fabricantes, importadoras e detentoras de regularização devem revisar a classificação dos produtos, os dizeres de rotulagem, os estudos de estabilidade, as especificações de controle de qualidade e os procedimentos internos de peticionamento. Em 2026, a Anvisa também esclareceu que repelentes e inseticidas destinados à proteção de ambientes e superfícies são classificados como saneantes desinfestantes de risco 2, sujeitos a registro.
Entre as principais mudanças estão a revisão das exigências de rotulagem e advertências, a proibição de frases enganosas ou apelativas, a proibição da reutilização de embalagens de alimentos para acondicionar saneantes e a exigência de informações claras para atendimento em casos de intoxicação. Produtos de risco 1 e de venda livre podem ser comercializados em embalagens de até 10 litros ou quilogramas.
A IN nº 394/2025 também trouxe regras mais específicas para o prazo de validade. Para produtos de risco 1 com validade de até 36 meses, a apresentação do ensaio de estabilidade no momento da notificação é facultativa, embora a empresa deva possuir a comprovação técnica. Para validade superior a 36 meses, o relatório deve ser apresentado. Já os produtos de risco 2 devem apresentar ensaio de estabilidade acelerado ou de longa duração no processo de registro.
Outro ponto relevante é o escoamento de rótulos. A empresa pode ter até 60 dias, sem prorrogação, para utilizar rótulos anteriormente aprovados após determinados pleitos que alterem a rotulagem. Entretanto, esse escoamento é proibido para produtos de risco 1 e não se aplica à modificação de fórmula de produtos de risco 2.
RDC No. 989/2025 and Normative Instruction No. 394/2025 established new requirements for the regulatory approval of sanitizing products in Brazil, replacing the former RDC No. 59/2010. The regulations update the criteria for risk classification, notification, registration, labeling, packaging limits, analytical tolerances, and shelf-life substantiation.
Manufacturers, importers, and marketing authorization holders must review product classifications, labeling statements, stability studies, quality control specifications, and internal regulatory submission procedures. In 2026, Anvisa also clarified that repellents and insecticides intended to protect environments and surfaces are classified as Risk Category 2 pest-control sanitizing products and are subject to registration.
The main changes include revised labeling and warning requirements, the prohibition of misleading or promotional claims, the prohibition of reusing food packaging to store sanitizing products, and the requirement to provide clear information for assistance in cases of poisoning. Risk Category 1 products and products intended for unrestricted sale may be marketed in packages containing up to 10 liters or kilograms.
Normative Instruction No. 394/2025 also introduced more specific shelf-life requirements. For Risk Category 1 products with a shelf life of up to 36 months, submission of a stability study at the time of notification is optional, although the company must retain the supporting technical evidence. For shelf lives exceeding 36 months, the stability report must be submitted. Risk Category 2 products must include an accelerated or long-term stability study as part of the registration application.
Another relevant aspect concerns the depletion of existing labeling stock. Companies may be granted up to 60 days, without extension, to use previously approved labels following certain regulatory applications that result in labeling changes. However, this depletion period is prohibited for Risk Category 1 products and does not apply to formula modifications involving Risk Category 2 products.
Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 699/23 que prevê a concessão de até R$ 10 bilhões em subsídios entre 2027 e 2031 para estimular a indústria nacional de fertilizantes. Os recursos do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) serão distribuídos via créditos fiscais para a construção, expansão ou modernização de fábricas. Como o texto sofreu alterações na Câmara incluindo a criação de metas progressivas de mistura obrigatória de insumos nacionais e novas linhas de crédito pelo BNDES, a proposta agora retorna para análise do Senado.
Para ter acesso aos benefícios do Profert, as empresas do setor passarão por um processo concorrencial e precisarão de habilitação prévia do Ministério da Agricultura. De acordo com a publicação da Agência Câmara, os critérios de seleção darão forte peso à sustentabilidade, priorizando projetos que adotem tecnologias para reduzir emissões de gases de efeito estufa e ampliar a eficiência energética. O projeto também abre uma exceção emergencial para 2026, liberando R$ 1 bilhão para conter a alta de preços de fertilizantes importados do Irã, exigindo em contrapartida a manutenção dos postos de trabalho.
O relator da proposta, deputado Junior Ferrari (PSD-PA), destacou que a medida é estratégica para a segurança alimentar, já que o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes que utiliza e o plano visa reduzir essa dependência para 45% até 2050.
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https://www.camara.leg.br/noticias/1276941-camara-aprova-r-10-bi-em-subsidios-para-incentivar-novas-fabricas-de-fertilizantes/
According to information from Agência Câmara de Notícias, the Chamber of Deputies approved Bill 699/23 which provides for the granting of up to R$ 10 billion in subsidies between 2027 and 2031 to stimulate the national fertilizer industry. The resources from the Fertilizer Industry Development Program (Profert) will be distributed via tax credits for the construction, expansion or modernization of factories. As the text underwent changes in the Chamber including the creation of progressive targets for the mandatory mixture of national inputs and new lines of credit by BNDES, the proposal now returns to the Senate for analysis.
To have access to Profert’s benefits, companies in the sector will go through a competitive process and will need prior authorization from the Ministry of Agriculture. According to the publication by Agência Câmara, the selection criteria will place heavy emphasis on sustainability, prioritizing projects that adopt technologies to reduce greenhouse gas emissions and increase energy efficiency. The project also opens an emergency exception for 2026, releasing R$ 1 billion to curb the rise in prices of fertilizers imported from Iran, requiring in return the maintenance of jobs.
The rapporteur of the proposal, congressman Junior Ferrari (PSD-PA), highlighted that the measure is strategic for food security, since Brazil imports about 85% of the fertilizers it uses and the plan aims to reduce this dependence to 45% by 2050.
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