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Dispomos abaixo um link para que acesse ao nosso portifólio atualizado, onde você encontrará todos nossos serviços.

PORTIFÓLIO WISSEN CONSULTORIA – 2024

Conte com a Wissen Consultoria para assuntos regulatórios!

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou o texto da NR 38 em 22 de dezembro de 2022, seu objetivo é proteger e preservar a vida dos trabalhadores da limpeza urbana.
Basicamente é as condições de trabalho sem adoção de medidas de controle e prevenção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos que causam:
• Lesões provenientes de acidentes diversos;
• Trabalho em condições ergonômicas inadequadas;
• Informalidade dos trabalhadores;
• Licitações e contratos com poucos critérios em termos de SST;
• Falta de segurança jurídica do setor;
• Produção de resíduos sólidos com diversos perigos;
• Condições de trabalho sem higiene e conforto em SST.

A NR 38 trata também sobre o treinamento obrigatório, que deverá ser feito conforme a atividade realizada e riscos nos quais os trabalhadores estarão expostos. E devem ser ministrados e organizados por profissionais legalmente qualificados em SST.
A NR 38 serve como um guia para minimizar os riscos e proteger a vida dos trabalhadores em ambientes potencialmente perigosos.

O INPI publicou o Boletim Mensal da Propriedade Industrial com os resultados das estatísticas preliminares do mês de dezembro e do ano de 2023.

Face a 2022, aumentaram os depósitos relativos a patentes (+2,9%), marcas (+6,4%), programas de computador (+16,1%) e indicações geográficas (+22,7%). Queda nos pedidos de aprovação de contratos de tecnologia (-16,9%) e de desenhos industriais (-2,0%).

Em termos de concessões, em 2023 registou-se um aumento acumulado nos registos de marcas (29,3%), programas de computador (56,6%) e confirmações de contratos (0,1%). A concessão de patentes (-21,1%) diminuiu no período em análise.

Além do perfil dos depositantes por país de origem e natureza jurídica do residente, é possível acessar o total de depósitos e as concessões de registro de cada bem de propriedade industrial.

Entre os países que mais depositaram pedidos de patentes de invenções estão os Estados Unidos (30%), Brasil (20%), China (7%), Alemanha (6%) e Suíça (5%).

As pessoas físicas responderam por 34% dos 4.971 pedidos de patentes de invenções feitos por residentes. Entre as 387.310 marcas registradas, as mais importantes foram MEI, microempresas e EPP (51%).

Na segunda-feira (18/12), foi publicada a resolução do Conselho Colegiado – RDC 839/2023, que moderniza as normas, fluxos e procedimentos para demonstração de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.

A nova resolução entra em vigor em 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e da autorização do uso de novos alimentos e novos ingredientes. . A validade destes artigos terá início no dia 26 de dezembro.

Notavelmente, o desenvolvimento desta norma seguiu o processo regulatório recomendado em Boas Práticas Regulatórias, teve ampla participação da sociedade e trouxe algumas inovações importantes, incluindo:

melhorar a definição de novos alimentos e ingredientes, enfatizando que se trata de alimentos e ingredientes que não têm histórico de consumo seguro no Brasil, e incluindo uma lista das diferentes fontes de aquisição e das situações em que podem ser classificados;
a inclusão de outros fundamentos conceituais relevantes para a aplicação do conceito jurídico de novos alimentos e novos ingredientes, com ênfase na história do consumo seguro de alimentos, na finalidade do alimento, na extração ou concentração seletiva, na modificação significativa e no nanomaterial;
a criação de procedimento administrativo que permitirá às empresas consultar a classificação de determinado alimento ou ingrediente como novo, com respostas confirmadas publicadas no portal da Anvisa;
uma descrição detalhada dos requisitos de avaliação de segurança de acordo com a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
a incorporação de procedimentos analíticos otimizados nas regulamentações com a flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que combinem propriedades que aumentem a segurança de uso ou reduzam as incertezas existentes;
procedimentos prognósticos para elaboração e atualização de listas normativas de novos alimentos e novos ingredientes;
definição de critérios para publicação de informações não confidenciais provenientes de pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; Isso é
criação de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, limites e condições de uso.

Fique por dentro das atualizações dos Órgãos Nacionais de Vigilância Sanitária, acesse o site www.wissenconsultoria.com

O treinamento e conscientização sobre o uso de EPI tem como objetivo orientar e capacitar os colaboradores superiores sobre a importância e o uso correto dos equipamentos de proteção individual – EPI. O treinamento é uma atividade importante na prevenção de lesões e doenças ocupacionais. Isso contribui para a conscientização dos colaboradores e para a satisfação de todos no ambiente de trabalho.

Ao utilizar os EPIs, é fundamental que os trabalhadores conheçam os riscos aos quais estão expostos, quais equipamentos são recomendados e como utilizá-los e mantê-los adequadamente. Tudo isso também é regulamentado pela NR 6, que estipula os deveres do colaborador em relação à segurança do trabalho.

No treinamento ministrado por nossos profissionais especializados, nós da Wissen Consultoria, exemplificamos e ilustramos atividades diárias realizadas pelos funcionários dentro do ambiente de trabalho, e ressaltamos os cuidados necessários durante a realização das mesmas. E como utilizar os equipamentos de segurança ao seu favor.

 

Entre em contato com nossa equipe e agende treinamentos técnicos e obtenha a assessoria necessária para seu sucesso!

As obrigações legais ambientais são regras aplicadas diretamente ao meio ambiente e a tudo o que geralmente o constitui. São normas que visam a proteção e preservação dos recursos naturais como fauna, flora, água, ar atmosférico e reservas naturais.

E fique atento pois tem prazo para se adequar. Confira abaixo os prazos, compromissos e legislações vigentes.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Além dos itens mencionados acima, existem outras obrigações que as empresas devem seguir de acordo com a atividade realizada pela empresa, ressaltando que a Wissen consultoria pode auxilia-lo em cada uma delas. Tais como:

Renovação de Licença Ambiental de Operação

É recomendado que esse processo seja iniciado com antecedência de 120 dias antes do prazo de vencimento. Quando o empreendimento mudar de endereço deverá iniciar o processo desde do inicio sendo Licenças Prévia, de Instalação e de Operação.

Condicionantes Constantes na Licença Ambiental Vigente

Caso em um processo seja solicitado condicionantes a mais , devem ser inseridas junto ao processo de licenciamento ambiental;

Regularização Ambiental

Há a necessidade de realizar esse processo quando houver mudança nos dados cadastrais da empresa, ampliação da área , das atividades e ou equipamentos;

Licenças/Alvarás/Certificação de Produtos Controlados (Exército; Polícia Federal; e Polícia Civil)

Atenção às entregas dos mapas mensais e/ou trimestrais;

Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;

Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR;

Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental – CADRI (Caso a empresa estiver situada no Estado de São Paulo).

 

Lembrando que as obrigações de cada empresa são determinadas segundos suas atividades!

Ficou com alguma dúvida ou não tem certeza se a sua empresa se enquadra nessas obrigações? Entre em contato com a nossa equipe especializada.

 

 

Treinamento de Liderança desenvolvido com os líderes das equipes da empresa Minalice.

O treinamento consistiu em uma atividade focada em aprimorar as competências fundamentais para uma melhor gestão dentro do âmbito empresarial.
Nele, os líderes de cada equipe foram instruídos sobre a importância do Autoconhecimento, da Gestão de tempo, Formação e Desenvolvimento de Equipes e como motivar e engajar seu grupo de liderados.
Este treinamento é de grande valia para as empresas, pois melhora os relacionamentos interpessoais, desenvolve competências, aumenta a produtividade e eficiência dos funcionários, além de estimular o crescimento profissional e pessoal de cada um.
Ele deve ser ministrado por profissionais qualificados que formularão um programa que atenda as necessidades e expectativas da empresa e, a partir do resultado, adotarão ações contínuas de desenvolvimento para os líderes de equipe.

Melhore o desempenho de seus colaboradores, conte com a Wissen Consultoria para treinamentos técnicos!
Entre em contato com nossa equipe, e saiba mais!

INPEV (Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias):
Objetivo: O principal objetivo do INPEV é organizar e operacionalizar um sistema de logística reversa para embalagens vazias de agrotóxicos. Isso envolve a coleta, transporte, armazenamento temporário e destinação final ambientalmente adequada dessas embalagens.
Funcionalidades: O INPEV trabalha em parceria com agricultores, fabricantes de agrotóxicos, distribuidores e revendedores para implementar programas de logística reversa, garantindo que as embalagens vazias sejam corretamente tratadas e recicladas.

CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental):
Objetivo: O CADRI visa controlar e monitorar o transporte e a destinação de resíduos sólidos, especialmente aqueles que apresentam características perigosas ou que demandam cuidados especiais para o manuseio e descarte.
Funcionalidades: Empresas que geram resíduos considerados de interesse ambiental, como resíduos perigosos, precisam obter o CADRI para comprovar que estão em conformidade com as normas ambientais durante o transporte e a destinação desses resíduos.

Diferenças e Relacionamento:
O INPEV está mais diretamente relacionado à gestão de embalagens vazias de agrotóxicos, enquanto o CADRI é um certificado mais amplo, abrangendo diversos tipos de resíduos de interesse ambiental.
Enquanto o INPEV lida principalmente com logística reversa e reciclagem de embalagens vazias de agrotóxicos, o CADRI trata da autorização e controle do transporte e da destinação final de resíduos em geral.

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