A elaboração de um contrato bem feito é a base de uma parceria ou sociedade ser bem sucedida, escrever as regras claras logo no início de uma parceira é fundamental para o sucesso do negócio.
Contracts and Statutes
A well-drafted contract is the foundation of a successful partnership or joint venture. Establishing clear rules from the beginning of a partnership is crucial for the success of the business.
Services Provided:
Drafting of social contracts and corporate bylaws with the corresponding registration with the State Commercial Registry or Regional Service for Legal Entities.
Advisory services for the establishment of NGOs and the preparation of statutes, as well as registration with the relevant authorities for public utility status.
Advisory and drafting of Commercial, Lease, Banking, and International Contracts.
O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).
a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.
1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;
2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.
O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).
a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.
1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;
2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.