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Documentation, Regularization, and Permits
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Obtaining the Certificate of Completion of Construction
Obtaining Licenses and Fire Department Approval (AVCB)
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Treinamento de Reciclagem na NR 10 – Segurança em Serviços e Instalações Elétricas – Artur Nogueira-SP
Nova Turna na NR 35 – Trabalho em Altura – VIRT TELECOM em Artur Nogueira-SP
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Regulatory Affairs – Assuntos Regulatórios
A Wissen Consultoria conta com profissionais especializados e com experiência a atuando no Brasil e no exterior. Situada em Pirassununga interior de São Paulo, está localizada no principal eixo comercial entre Campinas e Ribeirão Preto.
Oferecemos Assessoria Anvisa em todas as etapas da regulação de produtos e empresas. Atuamos no cenário nacional e internacional, oferecendo o que há de mais moderno e prático.
Uma verdadeira Assessoria ANVISA deve buscar meios de facilitar a produção e comercialização de novos produtos não só para as empresas, mas para o bem-estar do consumidor, com isso a assessoria garante a qualidade dos produtos, desde a sua fabricação ao ponto de venda.
O Registro de Produtos Anvisa é um dos passos mais importantes ao falarmos do mercado brasileiro. De forma geral, ele é a última etapa da regularização Anvisa e é onde o seu produto será testado com a finalidade de garantir segurança e eficiência do seu produto. É importante salientar que para que um produto seja Registrado na Anvisa, ele precisa atender a todos os critérios estabelecidos em lei pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A Wissen Consultoria assessora sua companhia em todas as etapas do Registro de Produtos na Anvisa até a aprovação e publicação no Diário Oficial da União. Compilamos toda a documentação exigida, assim como, auxiliamos a empresa caso haja alguma não conformidade durante o procedimento de Registro de Produtos na ANVISA.
Também oferecemos o serviço de renovação processual de registros e empresas que já possuem produtos de um grau mais baixo, a regularem novas mercadorias classificadas em grau mais alto.
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When should I register my product with ANVISA?
Regulatory Affairs
Wissen Consultoria has specialized professionals with experience both in Brazil and abroad. Located in Pirassununga, São Paulo, it is positioned at the key commercial axis between Campinas and Ribeirão Preto.
We offer ANVISA Advisory services at every stage of product and company regulation. We operate both nationally and internationally, providing the most modern and practical solutions.
True ANVISA Advisory aims to facilitate the production and commercialization of new products not only for companies but also for the well-being of consumers, ensuring the quality of products from manufacturing to the point of sale.
ANVISA Product Registration is one of the most important steps when it comes to the Brazilian market. Generally, it is the final stage of ANVISA regularization and where your product will be tested to ensure its safety and efficacy. It is important to emphasize that for a product to be registered with ANVISA, it must meet all criteria set by the National Health Surveillance Agency (ANVISA).
Wissen Consultoria advises your company throughout the entire ANVISA Product Registration process until approval and publication in the Official Gazette. We compile all required documentation and assist the company if any non-compliance arises during the ANVISA Product Registration process.
We also offer renewal services for companies that already have products classified at a lower risk level and need to regulate new goods classified at a higher level.
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Prepare-se para o E-social com a Wissen Consultoria, atuamos no eixo Campinas – Ribeirão Preto com elaboração de PGR, LTCAT e PCMSO, Treinamentos NR 10, NR 20, NR 33, NR 35, NR 5. Elaboração de Laudos NR 12, NR 10, todos executados por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Eng Mecatrônico.
E- SOCIAL – Você já fez seus documentos de Engenharia e Segurança do Trabalho?
Aconteceu no dia 22 e 25 de Setembro o Treinamento na norma NR 35 e NR 33 com participantes da Empresa ADI Systems.
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A elaboração de um contrato bem feito é a base de uma parceria ou sociedade ser bem sucedida, escrever as regras claras logo no início de uma parceira é fundamental para o sucesso do negócio.
Contracts and Statutes
A well-drafted contract is the foundation of a successful partnership or joint venture. Establishing clear rules from the beginning of a partnership is crucial for the success of the business.
Services Provided:
Drafting of social contracts and corporate bylaws with the corresponding registration with the State Commercial Registry or Regional Service for Legal Entities.
Advisory services for the establishment of NGOs and the preparation of statutes, as well as registration with the relevant authorities for public utility status.
Advisory and drafting of Commercial, Lease, Banking, and International Contracts.
O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).
a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.
1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;
2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.
O licenciamento ambiental para a empresa além de ser um requisito compulsório é instrumento fundamental na busca do desenvolvimento sustentável. Sua contribuição visa a encontrar o equilíbrio entre a ação econômica do homem e o meio ambiente onde se insere. Busca-se a compatibilidade do desenvolvimento econômico e da livre iniciativa com o meio ambiente, dentro de sua capacidade de regeneração e permanência.
A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente (CETESB-SP, SEMAD-MG, INEA-RJ, SEA-RJ, etc.).
a licença de operação (LO) autoriza a operação da atividade, obra ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das exigências das licenças anteriores (LP e LI), bem como do adequado funcionamento das medidas de controle ambiental, equipamentos de controle de poluição e demais condicionantes determinados para a operação.
o cadri é o certificado de aprovação para destinação de resíduos industriais. instrumento que aprova o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pelos órgãos ambientais.
1.empreendimentos cuja atividade seja caracterizada como fonte de poluição pelo artigo 57 do regulamento da lei 997/76, aprovado pelo decreto 8468/76 e suas alterações, mas que efetivamente não exerçam atividades passíveis de licenciamento no local objeto do pedido;
2.empreendimentos regularmente existentes na data da publicação dos dispositivos legais acima citados (02/09/1976). esses empreendimentos podem solicitar a dispensa das licenças prévia e de instalação, no entanto, deverão requerer a devida licença de operação.