O Registro de Produto de Origem Animal é um documento emitido pelo MAPA, legalizando o mesmo para comercialização.
Todo produto ou mercadoria que dependem de regularização junto ao Ministério da Agricultura precisa obter esse registro para antes de comercializar.
Todos os alimentos de origem animal, entre eles estão o mel, leite, ovos, carnes, queijo e outros devem conter o Registro de Produto de Origem Animal.
Empresas que fabricam e/ou comercializem seus produtos de para comércio interno, exportação e importação necessitam obter o Registro de Produto de Origem Animal.
A Inspeção de Produtos de Origem Animal é um sistema que tem como objetivo assegurar a qualidade de um alimento antes da comercialização. A inspeção pode ser realizada pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF), Serviço de Inspeção do Estado de São Paulo (SISP) ou pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM). Geralmente o mais utilizado é o SIF.
Registro de Produto de Origem Animal – Serviço de Inspeção Federal (SIF)
SIF é o Serviço de Inspeção Federal, esta área do MAPA é responsável pela inspeção de qualidade dos Produtos de Origem Animal que são vendidos nacionalmente e internacionalmente, sendo eles comestíveis ou não. Todos os serviços do SIF são acompanhados pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA) órgão este pertencente ao Ministério da Agricultura (MAPA).
Assessoria e Consultoria de Registro de Produtos no SIF
Renovação de Registro de produtos MAPA
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