Para que uma empresa possa atuar na área de Cosméticos, é necessário que a mesma possua Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.
Todos os Cosméticos, após a devida regularização da empresa, precisam ser Registrados ou Notificados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Depois de publicado o deferimento do processo de Registro no Diário Oficial da União (DOU – Suplemento ANVISA) a empresa detentora do registro estará habilitada a Fabricar e/ou Importar e distribuir o produto em todo o território nacional.
A atual legislação sanitária brasileira relacionada aos Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, ou HPPC, determina que as empresas que possuem essa finalidade comercial operem com uma autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Assim, a Anvisa é responsável pela liberação de atividades relacionadas com a extração, produção, embalagem e armazenamento de produtos cosméticos. Também é incumbência desse órgão a regulamentação e fiscalização de produtos que possam trazer riscos à saúde pública. Por esse motivo, as operações necessitam de registro de produtos cosméticos na Anvisa, que é o ato legal que reconhece a adequação de determinado produto à legislação sanitária.
O principal objetivo dessa autorização é fazer com que os consumidores adquiram produtos seguros e de qualidade, que garantam sua segurança e proteção. Em outras palavras, dizer que os produtos cosméticos são registrados na Anvisa significa que eles são produzidos e vendidos atendendo aos critérios legais e requisitos técnicos estipulados pelo órgão, obedecendo ao conteúdo da norma RDC nº48/2013 e RDC nº 07/2015.
Uma das informações obrigatórias nos rótulos de produtos cosméticos é o registro na Anvisa. E, para obtê-lo é preciso seguir alguns passos, conforme veremos a seguir.
O registro de produtos cosméticos na Anvisa é destinado a alguns itens específicos que, devido às suas características e restrições de uso, exigem comprovação de eficácia e segurança. São eles: protetores solares e bronzeadores, produtos infantis, alisantes capilares, repelentes de insetos e gel antisséptico para as mãos.
A Anvisa determina um fluxo que deve ser obedecido por empresas que tenham como finalidade a produção e venda de produtos cosméticos. Esse fluxo consiste em algumas etapas:
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