Cosméticos

Autorizações

Para que uma empresa possa atuar na área de Cosméticos, é necessário que a mesma possua Licença de Funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária Local e Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) concedida pela ANVISA.

Registros/Notificações

Todos os Cosméticos, após a devida regularização da empresa, precisam ser Registrados ou Notificados perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

Depois de publicado o deferimento do processo de Registro no Diário Oficial da União (DOU – Suplemento ANVISA) a empresa detentora do registro estará habilitada a Fabricar e/ou Importar e distribuir o produto em todo o território nacional. 

O que é o registro de produtos cosméticos na Anvisa?

A atual legislação sanitária brasileira relacionada aos Produtos de Higiene, Cosméticos e Perfumes, ou HPPC, determina que as empresas que possuem essa finalidade comercial operem com uma autorização de funcionamento emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Assim, a Anvisa é responsável pela liberação de atividades relacionadas com a extração, produção, embalagem e armazenamento de produtos cosméticos. Também é incumbência desse órgão a regulamentação e fiscalização de produtos que possam trazer riscos à saúde pública. Por esse motivo, as operações necessitam de registro de produtos cosméticos na Anvisa, que é o ato legal que reconhece a adequação de determinado produto à legislação sanitária.

O principal objetivo dessa autorização é fazer com que os consumidores adquiram produtos seguros e de qualidade, que garantam sua segurança e proteção. Em outras palavras, dizer que os produtos cosméticos são registrados na Anvisa significa que eles são produzidos e vendidos atendendo aos critérios legais e requisitos técnicos estipulados pelo órgão, obedecendo ao conteúdo da norma  RDC nº48/2013 e RDC nº 07/2015.

Como fazer o registro de produtos cosméticos na Anvisa?

Uma das informações obrigatórias nos rótulos de produtos cosméticos é o registro na Anvisa. E, para obtê-lo é preciso seguir alguns passos, conforme veremos a seguir.

1. Conhecer os produtos que devem ser registrados

O registro de produtos cosméticos na Anvisa é destinado a alguns itens específicos que, devido às suas características e restrições de uso, exigem comprovação de eficácia e segurança. São eles: protetores solares e bronzeadores, produtos infantis, alisantes capilares, repelentes de insetos e gel antisséptico para as mãos.

2. Seguir o fluxo para registro de produtos cosméticos na Anvisa

A Anvisa determina um fluxo que deve ser obedecido por empresas que tenham como finalidade a produção e venda de produtos cosméticos. Esse fluxo consiste em algumas etapas:

  1. Regularização sanitária da empresa: autorização de funcionamento de empresa (AFE), licença de funcionamento (LF) e boas práticas de fabricação (BPF);
  2. Identificação da petição junto à Anvisa: registro, alteração, revalidação, cancelamento, identificação do código de assunto da petição e verificação da documentação necessária;
  3. Peticionamento na Anvisa: seguir o passo a passo do peticionamento, anexar a documentação obrigatória e protocolar petição na Anvisa;
  4. Análise da petição pela Anvisa: verificar ausência de documentos, a necessidade de exigência técnica e se a petição atende aos requisitos.
  5. Resultado do peticionamento: deferimento ou indeferimento da petição.

Serviços oferecidos:

  • Licença de Funcionamento; 
  • Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), para indústria, importadora, distribuidora, armazenadora e transportadora de Produtos Cosméticos); 
  • Renovação da Licença de Funcionamento; 
  • Alteração/Ampliação/Redução de Atividades na Licença de Funcionamento e na Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE); 
  • Alterações gerais como, Razão Social, Responsável Técnico, Responsável Legal, mudanças de endereço e etc, nas Autorizações de Funcionamento da Empresa (AFE). 
  • Registro de Produto Cosmético Grau II; 
  • Notificação de Produto Cosmético Grau I; 
  • Renovação de Registro de Produto Cosmético Grau II; 
  • Alteração de Registro/Notificação de Produto Cosmético; 
  • Emissão de Certificado de Venda Livre para Produtos Cosméticos.
  • Certificação de Boas Práticas de Fabricação/ Armazenamento e Distribuição de Cosméticos (Nacionais e Internacionais).

Entre em contato com a vendas@wissenconsultoria.com pois podemos ajudar!

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