ANVISA ATUALIZA REGRAS PARA DEMONSTRAR SEGURANÇA DE NOVOS ALIMENTOS E INGREDIENTES

Na segunda-feira (18/12), foi publicada a resolução do Conselho Colegiado – RDC 839/2023, que moderniza as normas, fluxos e procedimentos para demonstração de segurança e autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes.

A nova resolução entra em vigor em 16 de março de 2024, com exceção dos artigos 7º, 8º e 9º, que tratam dos requisitos e fluxos para disponibilização da versão pública dos pareceres e da autorização do uso de novos alimentos e novos ingredientes. . A validade destes artigos terá início no dia 26 de dezembro.

Notavelmente, o desenvolvimento desta norma seguiu o processo regulatório recomendado em Boas Práticas Regulatórias, teve ampla participação da sociedade e trouxe algumas inovações importantes, incluindo:

melhorar a definição de novos alimentos e ingredientes, enfatizando que se trata de alimentos e ingredientes que não têm histórico de consumo seguro no Brasil, e incluindo uma lista das diferentes fontes de aquisição e das situações em que podem ser classificados;
a inclusão de outros fundamentos conceituais relevantes para a aplicação do conceito jurídico de novos alimentos e novos ingredientes, com ênfase na história do consumo seguro de alimentos, na finalidade do alimento, na extração ou concentração seletiva, na modificação significativa e no nanomaterial;
a criação de procedimento administrativo que permitirá às empresas consultar a classificação de determinado alimento ou ingrediente como novo, com respostas confirmadas publicadas no portal da Anvisa;
uma descrição detalhada dos requisitos de avaliação de segurança de acordo com a natureza e a complexidade dos novos alimentos e novos ingredientes;
a incorporação de procedimentos analíticos otimizados nas regulamentações com a flexibilização dos requisitos regulatórios para novos alimentos e novos ingredientes que combinem propriedades que aumentem a segurança de uso ou reduzam as incertezas existentes;
procedimentos prognósticos para elaboração e atualização de listas normativas de novos alimentos e novos ingredientes;
definição de critérios para publicação de informações não confidenciais provenientes de pareceres da Anvisa sobre novos alimentos e novos ingredientes; Isso é
criação de uma lista geral de novos alimentos e novos ingredientes, suas especificações, limites e condições de uso.

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New RDC 839/2023: Modernizing Norms and Procedures for New Foods and Ingredients

On Monday (December 18), the Collegiate Board Resolution – RDC 839/2023 was published, modernizing the norms, procedures, and workflows for demonstrating safety and obtaining authorization for the use of new foods and ingredients.

The new resolution will come into effect on March 16, 2024, except for Articles 7, 8, and 9, which address the requirements and procedures for making public the opinions and authorization of the use of new foods and ingredients. These articles will take effect on December 26.

Notably, the development of this norm followed the regulatory process recommended in Good Regulatory Practices, included broad participation from society, and introduced some important innovations, including:

  • Improving the definition of new foods and ingredients, emphasizing that they are foods and ingredients without a history of safe consumption in Brazil, and including a list of the different sources of acquisition and situations in which they can be classified.

  • The inclusion of other relevant conceptual foundations for the application of the legal concept of new foods and ingredients, with emphasis on the history of safe food consumption, the purpose of the food, selective extraction or concentration, significant modification, and nanomaterials.

  • The creation of an administrative procedure allowing companies to consult the classification of a particular food or ingredient as new, with confirmed responses published on the ANVISA portal.

  • A detailed description of the safety assessment requirements according to the nature and complexity of new foods and ingredients.

  • Incorporating optimized analytical procedures in regulations with the flexibility of regulatory requirements for new foods and ingredients that combine properties enhancing safety or reducing existing uncertainties.

  • Prognostic procedures for developing and updating normative lists of new foods and ingredients.

  • Definition of criteria for publishing non-confidential information from ANVISA opinions on new foods and ingredients.

  • Creation of a general list of new foods and ingredients, their specifications, limits, and conditions of use.

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