A Anvisa anunciou em 7 de abril de 2025 o início da migração do antigo Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa. A partir dessa data, todas as notificações de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro deverão ser feitas exclusivamente no Solicita, ficando bloqueado o protocolo via SGAS. A medida, prevista nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 949/2024 e 951/2024 (que alteram a RDC 907/2024), visa modernizar o processo regulatório. Em resumo:
Migração de sistema: a partir de 7/4/2025, petições de novos cosméticos isentos de registro (novas notificações, alterações ou cancelamentos) só poderão ser feitas pelo Solicita/Datavisa. O SGAS está inacessível para estes procedimentos.
Base normativa: a mudança foi formalizada pelas RDCs 949/2024 e 951/2024, que alteraram regras antigas para incorporarem padrões mais atuais (incluindo normativo do Mercosul). Em especial, a RDC 951/2024 internaliza resolução internacional, garantindo a compatibilidade das novas regras.
Impacto esperado: o Solicita/Datavisa trará ganhos de estabilidade, segurança e integração com outros sistemas da Anvisa. Segundo o comunicado, o novo ambiente padroniza e agiliza o trâmite das solicitações, gerando maior eficiência para as empresas e para a agência reguladora.
A Anvisa disponibilizou materiais de apoio (FAQ, comparativos de grupos de produto, matriz de enquadramento etc.) para orientar o setor sobre os novos códigos de assunto e procedimentos no Solicita. Em síntese, a medida técnica assegura transição mais estruturada ao novo sistema eletrônico, beneficiando o mercado cosmético brasileiro com processos de notificação mais ágeis e transparentes.
Fontes: Anvisa, notícias institucionais (07/04/2025)
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ANVISA Announces Migration to New Platform for Cosmetic Product Notifications
On April 7, 2025, ANVISA announced the start of the migration from the old Cosmetic Product Registration Automation System (SGAS) to the Solicita/Datavisa platform. As of this date, all notifications for personal hygiene, perfumes, and cosmetic products that are exempt from registration must be exclusively submitted via Solicita, with the SGAS protocol now being blocked for these procedures. This change, outlined in Resolutions No. 949/2024 and 951/2024 (which amend RDC No. 907/2024), aims to modernize the regulatory process. Here’s a summary:
System Migration: Starting from April 7, 2025, petitions for new cosmetic products exempt from registration (new notifications, amendments, or cancellations) can only be made through Solicita/Datavisa. The SGAS system will be inaccessible for these procedures.
Regulatory Basis: This change was formalized through RDC No. 949/2024 and 951/2024, which updated old rules to incorporate newer standards (including Mercosur regulations). RDC 951/2024 specifically aligns with international resolutions, ensuring compatibility with global standards.
Expected Impact: Solicita/Datavisa will bring improvements in stability, security, and integration with other ANVISA systems. The new platform will standardize and streamline the process, enhancing efficiency for both companies and the regulatory agency.
ANVISA has provided supporting materials (FAQ, product group comparisons, classification matrix, etc.) to guide the sector on the new subject codes and procedures in Solicita. In essence, this technical measure ensures a more structured transition to the new electronic system, benefiting the Brazilian cosmetics market with faster and more transparent notification processes.
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