Lei nº 15.377/2026: o que muda na CLT e como se adequar

A Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e maior responsabilidade das empresas na conscientização dos colaboradores. A seguir, estão os principais pontos e como aplicá-los na prática.

Principais mudanças na CLT

  • Dever de Informação:

As empresas devem informar e conscientizar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de câncer, como mama, colo do útero e próstata.

  • Folga para Exames Preventivos:

O empregado pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário, mediante comprovação.

  • Segurança e Saúde no Trabalho:

A lei reforça a promoção da saúde ocupacional, com foco em prevenção e diagnóstico precoce.

Detalhes da vigência

Data de sanção: 2 de abril de 2026

Vigência: imediata, a partir da publicação

Público-alvo: trabalhadores regidos pela CLT em todo o Brasil

Como cumprir a Lei nº 15.377/2026

  • Divulgação de informações:

Utilizar e-mails, murais e sistemas internos para divulgar campanhas de vacinação e prevenção. Incluir o tema em SIPAT, DDS ou reuniões da CIPA.

  • Gestão das folgas:

Estabelecer procedimento interno para solicitação, exigir comprovante e registrar corretamente no sistema de ponto como ausência justificada.

  • Controle e registro:

Manter registros das comunicações realizadas e arquivar os comprovantes de exames.

  • Proteção de dados:

Tratar os dados de saúde com confidencialidade, limitando o acesso ao RH e medicina do trabalho.

Aplicação prática nas empresas

Incluir o tema no PCMSO, orientar gestores sobre o direito do colaborador, evitar descontos indevidos e estruturar uma política interna simples para cumprimento da lei.

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