A Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças relevantes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com foco na promoção da saúde, prevenção de doenças e maior responsabilidade das empresas na conscientização dos colaboradores. A seguir, estão os principais pontos e como aplicá-los na prática.
As empresas devem informar e conscientizar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção de câncer, como mama, colo do útero e próstata.
O empregado pode se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses para realização de exames preventivos de câncer, sem desconto no salário, mediante comprovação.
A lei reforça a promoção da saúde ocupacional, com foco em prevenção e diagnóstico precoce.
Data de sanção: 2 de abril de 2026
Vigência: imediata, a partir da publicação
Público-alvo: trabalhadores regidos pela CLT em todo o Brasil
Utilizar e-mails, murais e sistemas internos para divulgar campanhas de vacinação e prevenção. Incluir o tema em SIPAT, DDS ou reuniões da CIPA.
Estabelecer procedimento interno para solicitação, exigir comprovante e registrar corretamente no sistema de ponto como ausência justificada.
Manter registros das comunicações realizadas e arquivar os comprovantes de exames.
Tratar os dados de saúde com confidencialidade, limitando o acesso ao RH e medicina do trabalho.
Incluir o tema no PCMSO, orientar gestores sobre o direito do colaborador, evitar descontos indevidos e estruturar uma política interna simples para cumprimento da lei.