LICENCIAMENTO AMBIENTAL – QUEM PRECISA?

O licenciamento ambiental é um processo para gerenciar e controlar as atividades que possam interferir e causar problemas ao meio ambiente. Essa documentação autoriza a localização, instalação e operação do empreendimento e atividades.

Conforme, resolução CONAMA N°237/97, descreve quais as atividades sujeitas ao licenciamento, que são:

  • Atividades agropecuárias: agricultura, florestas, caça e pesca.
  • Mineração.
  • Indústrias.
  • Transporte, terminais e depósitos.
  • Serviços de utilidade: produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, interceptores, emissários, estação elevatória e tratamento de esgoto sanitário, entre outros.
  • Obras civis.
  • Empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer.
  • Biotecnologia ou uso de recursos naturais
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