Foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com Saúde Mental na Lei
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), agora traz um avanço fundamental: a inclusão expressa dos riscos psicossociais, tornando obrigatória sua gestão nas empresas.
⚠️ O que mudou?
Através da Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 2024, ficou definido que, a partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passam a ser obrigatoriamente incluídos no GRO.
Além disso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), haverá um período educativo e orientativo de um ano, de maio de 2025 até maio de 2026, para que empresas se adequem às novas exigências.
A partir de maio de 2026, não será mais opcional: avaliar, mapear e gerir riscos psicossociais se torna uma obrigação legal.
A Nova Lei dos Riscos Psicossociais — O que diz?
– A atualização da NR-1 em 2024 obriga que os riscos psicossociais sejam formalmente avaliados e gerenciados dentro do PGR.
– Isso inclui:
– Assédio moral e sexual
– Sobrecarga de trabalho
– Más condições organizacionais
– Pressões excessivas, clima tóxico, falta de apoio e conflitos constantes
O que a empresa deve fazer?
– Atualizar o Inventário de Riscos, incluindo os riscos psicossociais.
– Implementar no Plano de Ação medidas para controlar e reduzir esses riscos.
– Desenvolver políticas internas de prevenção a assédio, burnout, estresse ocupacional e melhoria do clima organizacional.
– Capacitar líderes e gestores para lidar corretamente com situações que impactam a saúde mental dos colaboradores.
– Promover canais de escuta, apoio psicológico e ações contínuas de promoção da saúde mental.
⚖️ Base Legal Atualizada:
– Portaria MTE nº 1.419/2024 — Atualiza a NR-1 com foco nos riscos psicossociais.
– Vigência da obrigatoriedade:
– Período educativo: de 26 de maio de 2025 até 25 de maio de 2026.
– Obrigatório definitivamente: a partir de 26 de maio de 2026.
– NR-1 — item 1.5.3.2, alínea “d” — Inclui explicitamente os riscos psicossociais no GRO.
– CID-11 (OMS/2022) — Reconhece Burnout como doença ocupacional.
Por que é urgente se adequar?
– Crescimento dos afastamentos por transtornos mentais (CID F).
– Redução da produtividade e aumento do turnover.
– Risco elevado de processos trabalhistas.
– O MTE passará a fiscalizar e autuar empresas que não implementarem medidas para controlar riscos psicossociais.
♀️ Direitos dos trabalhadores:
– Ambiente de trabalho saudável, física e emocionalmente.
– Informação sobre todos os riscos, inclusive psicológicos.
– Acesso a medidas de prevenção e suporte à saúde mental.
– Direito de interromper atividades em situações de risco grave ou iminente, seja físico ou psicológico.
✅ Conclusão — Saúde Mental no Trabalho é Lei!
O GRO, com a atualização da NR 1, agora exige que as empresas olhem de forma séria para a saúde mental dos trabalhadores.
A partir de 26 de maio de 2026, será obrigatória a avaliação, gestão e controle dos riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e más condições organizacionais.
Quem se antecipa sai na frente: protege seus colaboradores, evita passivos trabalhistas e constrói um ambiente produtivo, saudável e sustentável.