Foco no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com Saúde Mental na Lei
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), agora traz um avanço fundamental: a inclusão expressa dos riscos psicossociais, tornando obrigatória sua gestão nas empresas.
⚠️ O que mudou?
Através da Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em 2024, ficou definido que, a partir de 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais passam a ser obrigatoriamente incluídos no GRO.
Além disso, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), haverá um período educativo e orientativo de um ano, de maio de 2025 até maio de 2026, para que empresas se adequem às novas exigências.
A partir de maio de 2026, não será mais opcional: avaliar, mapear e gerir riscos psicossociais se torna uma obrigação legal.
A Nova Lei dos Riscos Psicossociais — O que diz?
– A atualização da NR-1 em 2024 obriga que os riscos psicossociais sejam formalmente avaliados e gerenciados dentro do PGR.
– Isso inclui:
– Assédio moral e sexual
– Sobrecarga de trabalho
– Más condições organizacionais
– Pressões excessivas, clima tóxico, falta de apoio e conflitos constantes
O que a empresa deve fazer?
– Atualizar o Inventário de Riscos, incluindo os riscos psicossociais.
– Implementar no Plano de Ação medidas para controlar e reduzir esses riscos.
– Desenvolver políticas internas de prevenção a assédio, burnout, estresse ocupacional e melhoria do clima organizacional.
– Capacitar líderes e gestores para lidar corretamente com situações que impactam a saúde mental dos colaboradores.
– Promover canais de escuta, apoio psicológico e ações contínuas de promoção da saúde mental.
⚖️ Base Legal Atualizada:
– Portaria MTE nº 1.419/2024 — Atualiza a NR-1 com foco nos riscos psicossociais.
– Vigência da obrigatoriedade:
– Período educativo: de 26 de maio de 2025 até 25 de maio de 2026.
– Obrigatório definitivamente: a partir de 26 de maio de 2026.
– NR-1 — item 1.5.3.2, alínea “d” — Inclui explicitamente os riscos psicossociais no GRO.
– CID-11 (OMS/2022) — Reconhece Burnout como doença ocupacional.
Por que é urgente se adequar?
– Crescimento dos afastamentos por transtornos mentais (CID F).
– Redução da produtividade e aumento do turnover.
– Risco elevado de processos trabalhistas.
– O MTE passará a fiscalizar e autuar empresas que não implementarem medidas para controlar riscos psicossociais.
♀️ Direitos dos trabalhadores:
– Ambiente de trabalho saudável, física e emocionalmente.
– Informação sobre todos os riscos, inclusive psicológicos.
– Acesso a medidas de prevenção e suporte à saúde mental.
– Direito de interromper atividades em situações de risco grave ou iminente, seja físico ou psicológico.
✅ Conclusão — Saúde Mental no Trabalho é Lei!
O GRO, com a atualização da NR 1, agora exige que as empresas olhem de forma séria para a saúde mental dos trabalhadores.
A partir de 26 de maio de 2026, será obrigatória a avaliação, gestão e controle dos riscos psicossociais, como assédio, sobrecarga e más condições organizacionais.
Quem se antecipa sai na frente: protege seus colaboradores, evita passivos trabalhistas e constrói um ambiente produtivo, saudável e sustentável.
Focus on Occupational Risk Management (GRO) with Mental Health in the Law
Occupational Risk Management (GRO), established by Regulatory Standard No. 1 (NR-1), has introduced a significant update: the explicit inclusion of psychosocial risks, making their management mandatory for companies.
Through Portaria MTE No. 1.419/2024, published in 2024, it was defined that, starting from May 26, 2026, psychosocial risk factors must be included in the GRO.
Additionally, according to the Ministry of Labor and Employment (MTE), there will be an educational and guidance period from May 2025 to May 2026, for companies to adapt to the new requirements.
After May 2026, evaluating, mapping, and managing psychosocial risks will no longer be optional — it will be a legal obligation.
The update to NR-1 in 2024 mandates that psychosocial risks be formally assessed and managed within the PGR (Risk Management Plan).
This includes:
Moral and sexual harassment
Work overload
Poor organizational conditions
Excessive pressure, toxic work culture, lack of support, and constant conflicts
Update the Risk Inventory, including psychosocial risks.
Implement measures in the Action Plan to control and reduce these risks.
Develop internal policies for the prevention of harassment, burnout, occupational stress, and improving the organizational climate.
Train leaders and managers to properly handle situations impacting the mental health of employees.
Promote listening channels, psychological support, and continuous mental health promotion actions.
Portaria MTE No. 1.419/2024 — Updates NR-1 with a focus on psychosocial risks.
Mandatory Compliance Period:
Educational Period: from May 26, 2025, to May 25, 2026
Full Obligation: starting May 26, 2026
NR-1 — item 1.5.3.2, subsection “d” — Explicitly includes psychosocial risks in the GRO.
ICD-11 (WHO/2022) — Recognizes Burnout as an occupational disease.
Increase in absences due to mental disorders (ICD F).
Reduced productivity and increased turnover.
Higher risk of labor lawsuits.
The MTE will begin to inspect and fine companies that do not implement measures to control psychosocial risks.
Healthy work environment, both physically and emotionally.
Information on all risks, including psychological ones.
Access to preventive measures and mental health support.
The right to interrupt activities in cases of serious or imminent risk, whether physical or psychological.
With the update to NR-1, GRO now requires companies to take mental health seriously.
Starting May 26, 2026, evaluating, managing, and controlling psychosocial risks, such as harassment, work overload, and poor organizational conditions, will be mandatory.
Acting early gives you an advantage: protect your employees, avoid labor liabilities, and create a productive, healthy, and sustainable work environment.