Saneantes e Domissanitários

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) limita como Saneantes os produtos para limpeza de ambientes comerciais, que são vendidos em larga escala e Domissanitários como produtos indicados para limpeza e desinfecção residencial. Para realizar o Registro de Produtos Saneantes e Domissanitários é necessário analisar o Grau de risco do produto para realizar a petição de registro. 

O que são Saneantes?

Saneantes são produtos destinados à aplicação em objetos, tecidos, superfícies inanimadas e ambientes no geral. Além disso, o objetivo é de desinfestação, desinfecção, esterilização, sanitização, odorização e desodorização de ambientes para uso coletivo e também no tratamento da água.

Sanitizar significa reduzir microrganismos de importância para a saúde pública a níveis considerados seguros, sem afetar negativamente a qualidade do objetos ou do ambiente.

Para atingir o nível exigido de sanitização ou desinfecção, o produto químico em questão deve ser aplicado em uma determinada concentração por um período de tempo especificado. Esses parâmetros estão descritos no rótulo do produto e devem ser seguidos para que se obtenha o controle microbiano desejado.

O processo de higienização depende da preparação das superfícies em questão. A maioria dos sanitizantes deve ser aplicada em superfícies isentas de matéria orgânica e resíduos.

Quais são as classificações pela Anvisa?

A Anvisa classifica os saneantes quanto ao risco, finalidade, venda e emprego. Assim, durante a avaliação dos produtos, são considerados variantes como:

  • Toxicidade das substâncias e suas concentrações no produto;
  • Finalidade e condições de uso;
  • Nível de exposição da população;
  • Ocorrências de eventos adversos;
  • Venda livre (produto vendido diretamente ao consumidor) ou uso profissional com venda restrita (produtos de uso institucional e que devem ser aplicados por profissionais/empresas especializadas).

Assim, essas e outras avaliações são consideradas para determinar se o risco será em menor ou maior grau para o mercado consumidor.

O que são produtos de Risco 1?

Os produtos saneantes utilizados no Brasil devem obedecer aos critérios da Anvisa, não contendo substâncias proibidas, não autorizadas, restritas ou com concentração que exceda os limites regulamentados.

De acordo com a Anvisa, os produtos saneantes são classificados como de risco 1 quando:

  • Apresentam DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
  • Têm valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C, maior que 2 ou menor que 11,5;
  • Não apresentam características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante e não sejam à base de microrganismos viáveis.;
  • Não contêm em sua formulação os ácidos inorgânicos fluorídrico, nítrico e sulfúrico.

E os produtos de Risco 2?

  • Apresentam DL50 oral para ratos superior a 2000mg/kg de peso corpóreo para produtos líquidos e superior a 500mg/kg de peso corpóreo para produtos sólidos;
  • Têm o valor de pH na forma pura, à temperatura de 25º C, igual ou menor que 2 ou igual ou maior que 11,5;
  • Apresentam características de corrosividade, atividade antimicrobiana, ação desinfestante ou sejam à base de microrganismos viáveis;
  • Contêm em sua formulação um dos seguintes ácidos inorgânicos:
  1. fluorídrico;
  2. nítrico;
  3. sulfúrico; ou
  4. sais que os liberem nas condições de uso do produto.

Como fazer o registro de saneantes da Anvisa?

Fazer a notificação (produtos Risco 1) ou registro (produtos Risco 2) é indispensável para comercialização de seus produtos. Caso não o tenha, eles podem, inclusive, ser retirados das prateleiras.

Orientamos nossos clientes para que mantenham seu químico responsável atualizado de todas as normas e procedimentos para a correta documentação perante à ANVISA.

Entre em contato com a vendas@wissenconsultoria.com pois podemos ajudar!

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