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Você sabia que toda edificação, seja comercial, industrial ou de prestação de serviços, precisa estar em conformidade com as normas do Corpo de Bombeiros? Dependendo das características do imóvel, será necessário obter o CLCB ou o AVCB. Entenda a diferença:

CLCB – Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros

Ideal para edificações menores e de baixo risco.

  • Procedimento simplificado, sem necessidade de projeto técnico ou vistoria prévia.
  • Aplicável para imóveis com até 750 m², até 12 metros de altura, e sem armazenamento de produtos perigosos.
  • Concessão feita por declaração online, desde que todos os requisitos estejam atendidos.

AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros

Indispensável para edificações de médio a alto risco.

  • Requer a elaboração de Projeto Técnico de prevenção e combate a incêndio.
  • Necessita da instalação de sistemas de segurança (extintores, hidrantes, alarmes etc.).
  • Vistoria obrigatória do Corpo de Bombeiros para emissão do certificado.

 

Sua empresa ainda não tem CLCB ou AVCB?

Se o seu imóvel se enquadra em qualquer uma das situações acima e ainda não possui licença do Corpo de Bombeiros, entre em contato com a Wissen Consultoria!

Realizamos todo o processo de regularização e obtenção do CLCB ou AVCB, com segurança, agilidade e total conformidade com a legislação vigente.


Do You Know the Difference Between CLCB and AVCB for Your Building?

Every building, whether commercial, industrial, or service-oriented, needs to comply with Fire Department regulations. Depending on the characteristics of the property, you will need to obtain either the CLCB or the AVCB. Here’s the difference:

CLCB – Fire Department License Certificate

  • Ideal for smaller and low-risk buildings.

  • Simplified procedure, no need for a technical project or prior inspection.

  • Applicable for properties up to 750 m², up to 12 meters high, and without hazardous materials storage.

  • Issuance through an online declaration, as long as all requirements are met.

AVCB – Fire Department Inspection Certificate

  • Required for medium to high-risk buildings.

  • Necessitates the creation of a Technical Project for fire prevention and control.

  • Requires the installation of safety systems (extinguishers, hydrants, alarms, etc.).

  • Mandatory inspection by the Fire Department to issue the certificate.

Does Your Company Still Lack a CLCB or AVCB?

If your property fits the criteria mentioned above and does not yet have a Fire Department license, contact Wissen Consultoria!

We handle the entire process of regularization and obtaining either the CLCB or AVCB, ensuring safety, agility, and full compliance with current regulations.

Resolução ANP nº 980/2025 — em vigor desde março!

Se você importa combustíveis ou derivados regulados, atenção! A ANP atualizou as regras de controle da qualidade de produtos importados, substituindo a antiga Resolução nº 680/2017.

Principais mudanças:
✅ Certificados de qualidade obrigatórios (origem e destino)
✅ Controle mais rigoroso com inspeções técnicas
✅ Amostras-testemunha devem ser armazenadas
✅ Possibilidade de procedimentos especiais para fronteiras secas
✅ Novas exigências para empresas de inspeção

Produtos afetados: gasolina, diesel, biodiesel, etanol, querosene, GLP, entre outros.

Empresas que não se adequarem podem sofrer multas e sanções administrativas.

Saiba mais e baixe a resolução completa no site da ANP:
anp.gov.br

Fique atento às mudanças e mantenha sua operação em conformidade!


ANP Resolution No. 980/2025 – In Effect Since March!

If you import fuels or regulated derivatives, pay attention! The ANP (National Agency of Petroleum, Natural Gas, and Biofuels) has updated the quality control rules for imported products, replacing the former Resolution No. 680/2017.

Key Changes:

Mandatory Quality Certificates (for both origin and destination)
Stricter control with technical inspections
Witness samples must be stored
Special procedures for dry border areas
New requirements for inspection companies

Affected Products:

  • Gasoline

  • Diesel

  • Biodiesel

  • Ethanol

  • Kerosene

  • LPG (Liquefied Petroleum Gas), among others.

Companies that fail to comply could face fines and administrative sanctions.

Learn more and download the full resolution on the ANP website:
anp.gov.br

Stay alert to the changes and keep your operation compliant!

Entraram em vigor novas diretrizes regulatórias que atualizam os limites máximos tolerados de contaminantes em alimentos, impactando diretamente diversas categorias de produtos, como alimentos infantis, derivados de milho, condimentos líquidos e fórmulas nutricionais. As mudanças envolvem a revisão de parâmetros para metais pesados e micotoxinas já regulados, bem como a inclusão de novos contaminantes químicos de interesse sanitário, o que exigirá atenção redobrada dos fabricantes, importadores e distribuidores. Também foram definidos prazos específicos para a implementação das análises exigidas, tornando essencial a reavaliação dos procedimentos de controle de qualidade, especificações técnicas e rotinas de monitoramento. Diante desse novo cenário, torna-se fundamental que as empresas do setor alimentício realizem a devida adequação às exigências atualizadas, mitigando riscos regulatórios e garantindo a segurança dos consumidores.

 

Conte com a Wissen Consultoria para processos regulatórios de sua empresa.


New Regulatory Guidelines on Contaminant Limits in Food Now in Effect

New regulatory guidelines have come into effect, updating the maximum permissible limits for contaminants in food, directly impacting various product categories, such as infant foods, corn derivatives, liquid seasonings, and nutritional formulas.

The changes involve the revision of parameters for heavy metals and mycotoxins that are already regulated, as well as the inclusion of new chemical contaminants of sanitary interest. This will require increased attention from manufacturers, importers, and distributors.

Specific deadlines have been set for the implementation of the required analyses, making it essential to reevaluate quality control procedures, technical specifications, and monitoring routines.

In light of this new scenario, it is critical that companies in the food sector make the necessary adjustments to comply with the updated requirements, mitigating regulatory risks and ensuring consumer safety.

Count on Wissen Consultoria for regulatory processes for your company.

A fenilalanina é um aminoácido essencial que nosso corpo precisa obter pela alimentação, fundamental para a construção de proteínas e produção de neurotransmissores, sendo encontrada naturalmente em alimentos ricos em proteína como carnes, ovos, laticínios e leguminosas. Essa substância requer atenção especial devido à Fenilcetonúria (PKU), uma condição genética rara onde o corpo não consegue metabolizar a fenilalanina, levando ao seu acúmulo tóxico. Por isso, enquanto a fenilalanina é segura e necessária para a maioria das pessoas, indivíduos com PKU precisam seguir uma dieta rigorosamente controlada, monitorando o consumo de fontes ricas nesse aminoácido, justificando os avisos de “Contém Fenilalanina” nos rótulos como um alerta crucial para esse grupo específico.

Conte com a Wissen Consultoria para todos os processos regulatórios de sua empresa!


Phenylalanine: An Essential Substance and Its Impact in Phenylketonuria (PKU)

Phenylalanine is an essential amino acid that our body needs to obtain through diet, crucial for protein synthesis and the production of neurotransmitters. It is naturally found in protein-rich foods such as meats, eggs, dairy products, and legumes.

However, phenylalanine requires special attention due to Phenylketonuria (PKU), a rare genetic condition where the body cannot properly metabolize this amino acid, leading to its toxic accumulation. While phenylalanine is safe and necessary for the majority of people, individuals with PKU must follow a strictly controlled diet, carefully monitoring their intake of foods rich in this amino acid.

Therefore, the “Contains Phenylalanine” warning on food labels is a crucial alert for this specific group, ensuring the safety of those who need to restrict its consumption.

Count on Wissen Consultoria for all regulatory processes for your company!

A gestão adequada de resíduos é essencial para a preservação ambiental e o cumprimento das normas legais. No Brasil, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estabelece diretrizes para o manejo responsável dos resíduos, incluindo dois programas fundamentais: o Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e o Programa de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O PGRS é obrigatório para empresas que geram resíduos com potencial impacto ambiental, como indústrias, comércios e a construção civil, estabelecendo medidas para segregação, armazenamento, transporte e destinação final adequada. Já o PGRSS é voltado para estabelecimentos de saúde, como hospitais e clínicas, exigindo protocolos rigorosos para resíduos biológicos, químicos e radiológicos, conforme normas da Anvisa e do Conama.

Empresas que precisam elaborar esses programas podem contar com a Wissen Consultoria, que oferece suporte especializado para garantir conformidade legal, minimizar impactos ambientais e evitar penalidades.


Proper Waste Management: Essential for Environmental Preservation and Legal Compliance

Proper waste management is essential for environmental preservation and compliance with legal regulations. In Brazil, the National Solid Waste Policy (Law No. 12.305/2010) sets guidelines for the responsible handling of waste, including two key programs: the Solid Waste Management Program (PGRS) and the Health Services Waste Management Program (PGRSS).

The PGRS is mandatory for companies that generate waste with potential environmental impact, such as industries, commerce, and construction, and it establishes measures for segregation, storage, transportation, and proper final disposal. The PGRSS, on the other hand, applies to healthcare establishments such as hospitals and clinics, requiring strict protocols for biological, chemical, and radiological waste, in accordance with ANVISA and CONAMA regulations.

Companies that need to develop these programs can rely on Wissen Consultoria, which offers specialized support to ensure legal compliance, minimize environmental impacts, and avoid penalties.

A Anvisa anunciou em 7 de abril de 2025 o início da migração do antigo Sistema de Automação de Registro de Cosméticos (SGAS) para a plataforma Solicita/Datavisa. A partir dessa data, todas as notificações de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos isentos de registro deverão ser feitas exclusivamente no Solicita, ficando bloqueado o protocolo via SGAS​. A medida, prevista nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 949/2024 e 951/2024 (que alteram a RDC 907/2024)​, visa modernizar o processo regulatório. Em resumo:
Migração de sistema: a partir de 7/4/2025, petições de novos cosméticos isentos de registro (novas notificações, alterações ou cancelamentos) só poderão ser feitas pelo Solicita/Datavisa​. O SGAS está inacessível para estes procedimentos.
Base normativa: a mudança foi formalizada pelas RDCs 949/2024 e 951/2024​, que alteraram regras antigas para incorporarem padrões mais atuais (incluindo normativo do Mercosul). Em especial, a RDC 951/2024 internaliza resolução internacional, garantindo a compatibilidade das novas regras.
Impacto esperado: o Solicita/Datavisa trará ganhos de estabilidade, segurança e integração com outros sistemas da Anvisa​. Segundo o comunicado, o novo ambiente padroniza e agiliza o trâmite das solicitações, gerando maior eficiência para as empresas e para a agência reguladora.
A Anvisa disponibilizou materiais de apoio (FAQ, comparativos de grupos de produto, matriz de enquadramento etc.) para orientar o setor sobre os novos códigos de assunto e procedimentos no Solicita​. Em síntese, a medida técnica assegura transição mais estruturada ao novo sistema eletrônico, beneficiando o mercado cosmético brasileiro com processos de notificação mais ágeis e transparentes​.
Fontes: Anvisa, notícias institucionais (07/04/2025)​

Conte com a Wissen Consultoria para manter os padrões legais da sua empresa.


ANVISA Announces Migration to New Platform for Cosmetic Product Notifications

On April 7, 2025, ANVISA announced the start of the migration from the old Cosmetic Product Registration Automation System (SGAS) to the Solicita/Datavisa platform. As of this date, all notifications for personal hygiene, perfumes, and cosmetic products that are exempt from registration must be exclusively submitted via Solicita, with the SGAS protocol now being blocked for these procedures. This change, outlined in Resolutions No. 949/2024 and 951/2024 (which amend RDC No. 907/2024), aims to modernize the regulatory process. Here’s a summary:

Key Points:

  • System Migration: Starting from April 7, 2025, petitions for new cosmetic products exempt from registration (new notifications, amendments, or cancellations) can only be made through Solicita/Datavisa. The SGAS system will be inaccessible for these procedures.

  • Regulatory Basis: This change was formalized through RDC No. 949/2024 and 951/2024, which updated old rules to incorporate newer standards (including Mercosur regulations). RDC 951/2024 specifically aligns with international resolutions, ensuring compatibility with global standards.

  • Expected Impact: Solicita/Datavisa will bring improvements in stability, security, and integration with other ANVISA systems. The new platform will standardize and streamline the process, enhancing efficiency for both companies and the regulatory agency.

ANVISA has provided supporting materials (FAQ, product group comparisons, classification matrix, etc.) to guide the sector on the new subject codes and procedures in Solicita. In essence, this technical measure ensures a more structured transition to the new electronic system, benefiting the Brazilian cosmetics market with faster and more transparent notification processes.

Rely on Wissen Consultoria to ensure your company complies with the latest legal standards.

A Anvisa publicou dois novos documentos para orientar o monitoramento pós-mercado de cosméticos: o Manual de Inspeção das Boas Práticas de Cosmetovigilância e o guia Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024. Essas publicações têm o objetivo de fortalecer a regulamentação do setor e garantir a segurança dos produtos no Brasil.

O Manual de Inspeção, desenvolvido com a colaboração de Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, fornece diretrizes detalhadas para a fiscalização sanitária, padronizando os processos de inspeção no âmbito da cosmetovigilância.

Já o documento Perguntas e Respostas sobre a RDC 894/2024 foi elaborado com base nas principais dúvidas do setor, oferecendo esclarecimentos práticos sobre a nova norma e auxiliando sua aplicação pelas empresas.

Essas iniciativas fazem parte do estudo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e reforçam o compromisso da Anvisa com a segurança e qualidade dos cosméticos.


ANVISA Publishes New Guidelines for Post-Market Monitoring of Cosmetics

ANVISA has published two new documents to guide the post-market monitoring of cosmetics: the Good Manufacturing Practices Inspection Manual for Cosmetovigilance and the Frequently Asked Questions (FAQ) Guide on RDC 894/2024. These publications aim to strengthen the sector’s regulation and ensure the safety of products in Brazil.

Key Documents:

  • Inspection Manual: Developed with the collaboration of state and municipal health surveillance agencies, this manual provides detailed guidelines for sanitary inspections, standardizing the inspection processes in the field of cosmetovigilance.

  • FAQ Guide on RDC 894/2024: Created based on the main questions from the sector, this document offers practical clarifications about the new regulation and supports its implementation by companies.

These initiatives are part of the Regulatory Impact Analysis (AIR) study and reinforce ANVISA’s commitment to the safety and quality of cosmetics in Brazil.

Conforme a PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, houve uma atualização nas regras de rotulagem para ovos comercializados no mercado brasileiro. A partir de 4 de março de 2025, será obrigatório que as seguintes informações estejam impressas diretamente na casca do ovo, ou seja a alteração foi somente apenas no local aonde as informações são apresentadas:

-Data de validade;
-Classificação do ovo (por peso e qualidade);
-Identificação do produtor, incluindo nome e razão social;
-Número de registro do estabelecimento no Serviço de Inspeção Oficial.

Para maiores esclarecimentos sobre o assunto, entre em contato com a Wissen Consultoria. Estamos prontos para oferecer suporte especializado em todas as etapas do processo regulatório.


Update on Egg Labeling Rules in Brazil – SDA/MAPA Ordinance No. 1,179/2024

As per SDA/MAPA Ordinance No. 1,179, dated September 5, 2024, new rules have been established for egg labeling in the Brazilian market. Starting March 4, 2025, it will be mandatory for the following information to be printed directly on the eggshell. The change only impacts the location where this information will be presented:

  • Expiration date

  • Egg classification (by weight and quality)

  • Producer identification, including name and corporate name

  • Establishment registration number with the Official Inspection Service (SIF)

For further clarification on this matter, contact Wissen Consultoria. We are ready to provide specialized support in all stages of the regulatory process.

O Governo Federal reforça a importância do cumprimento da declaração anual de produção e estoques para fabricantes de bebidas, vinhos, derivados da uva, polpa e suco de frutas artesanais. Essa obrigação é essencial para garantir a conformidade com a legislação e a transparência no setor produtivo.

Quem deve declarar?

A exigência se aplica a produtores de bebidas alcoólicas, vinhos e derivados da uva e do vinho, além de fabricantes artesanais de polpa e suco de frutas. Esse procedimento permite ao governo acompanhar a produção e os estoques desses produtos, promovendo um controle mais efetivo e contribuindo para a regulamentação do mercado.

Prazo e penalidades

Os prazos para a declaração anual são estabelecidos conforme a regulamentação vigente. O não cumprimento pode acarretar penalidades, como multas e impedimentos legais para a comercialização dos produtos.

A importância da declaração

Além de ser uma obrigação legal, o envio da declaração anual contribui para o fortalecimento do setor, permitindo maior visibilidade dos dados de produção e estoques. Isso beneficia tanto os produtores quanto os consumidores, promovendo práticas mais justas e organizadas no mercado.

Produtores que ainda não realizaram sua declaração devem regularizar sua situação o quanto antes para evitar complicações.


Federal Government Emphasizes the Importance of Annual Production and Inventory Declaration for Beverage Manufacturers

The Federal Government reinforces the importance of complying with the annual declaration of production and inventory for beverage manufacturers, including wines, grape derivatives, and artisanal fruit pulp and juice producers. This obligation is essential to ensure compliance with regulations and transparency in the productive sector.

Who Must Declare?

The requirement applies to:

  • Producers of alcoholic beverages

  • Wine and grape derivatives manufacturers

  • Artisanal fruit pulp and juice manufacturers

This procedure allows the government to monitor the production and inventory of these products, promoting more effective control and contributing to market regulation.

Deadline and Penalties

The deadlines for the annual declaration are set according to current regulations. Failure to comply may result in penalties, such as fines and legal restrictions on the commercialization of the products.

Importance of the Declaration

In addition to being a legal obligation, submitting the annual declaration contributes to strengthening the sector, providing greater visibility of production and inventory data. This benefits both producers and consumers, promoting fairer and more organized practices in the market.

Producers who have not yet completed their declaration should regularize their situation as soon as possible to avoid complications.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA classifica os produtos médicos e para a saúde como aqueles destinados ao uso humano, com finalidadesdiagnósticas, terapêuticas, de reabilitação ou prevenção, não utilizando meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos para sua principal ação. Esses produtos são regulamentados pela RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022, que estabelece critérios para sua classificação e registro.

Os produtos médicos são divididos em quatro classes de risco (I, II, III e IV), com base na complexidade, no uso pretendido e no impacto que podem ter sobre a saúde do usuário:

Classe I (Risco Baixo): Produtos de menor complexidade e risco mínimo ao paciente, como equipamentos básicos de apoio diagnóstico ou de uso geral, exemplo: curativos simples, termômetros de mercúrio.

Classe II (Risco Médio): Produtos com maior nível de controle, mas ainda com impacto limitado à saúde do usuário, como estetoscópios e cadeiras de rodas.

Classe III (Risco Alto): Incluem produtos mais complexos, destinados a situações críticas, como próteses ortopédicas ou alguns dispositivos implantáveis.

Classe IV (Risco Muito Alto): Produtos de alta tecnologia, com impacto direto em procedimentos críticos ou vitais, como marca-passos e equipamentos de hemodiálise.

A correta classificação é essencial, pois impacta nos requisitos de segurança e eficácia a serem demonstrados, bem como na documentação e procedimentos necessários para registro ou notificação do produto junto à ANVISA.

Para maiores esclarecimentos sobre classificação e regularização de produtos médicos e para a saúde, entre em contato com a Wissen Consultoria. Estamos prontos para oferecer suporte especializado em todas as etapas do processo regulatório.


ANVISA Classifies Medical and Healthcare Products Based on Risk Levels

The National Health Surveillance Agency (ANVISA) classifies medical and healthcare products as those intended for human use, with diagnostic, therapeutic, rehabilitation, or prevention purposes, without relying on pharmacological, immunological, or metabolic means for their primary action. These products are regulated by RDC No. 751, dated September 15, 2022, which sets criteria for their classification and registration.

Medical products are divided into four risk classes (I, II, III, and IV) based on complexity, intended use, and the impact they may have on the user’s health:

Class I (Low Risk):

Products of lower complexity and minimal risk to the patient, such as basic diagnostic support equipment or general-use items. Examples include simple dressings and mercury thermometers.

Class II (Medium Risk):

Products with a higher level of control, but still with a limited impact on the user’s health, such as stethoscopes and wheelchairs.

Class III (High Risk):

Products that are more complex and intended for critical situations, such as orthopedic prostheses or some implantable devices.

Class IV (Very High Risk):

High-tech products with a direct impact on critical or vital procedures, such as pacemakers and hemodialysis equipment.

The correct classification is essential, as it affects the safety and efficacy requirements to be demonstrated, as well as the documentation and procedures necessary for the product’s registration or notification with ANVISA.

For further clarification on the classification and regulation of medical and healthcare products, contact Wissen Consultoria. We are ready to offer specialized support in all stages of the regulatory process.

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